Você sabe o que é crime corporativo?

Autor: Elizeu Barroso Alves*

Concept - corruption. Businessman in a suit taking a bribe at office on white studio background.

Nos tempos atuais, quase que diariamente, os meios de comunicação noticiam casos de corrupção empresarial envolvendo, muitas vezes, agentes públicos. Seja no andamento de antigos processos, seja na descoberta de desvios de conduta, estamos diante de uma realidade de empresas que cometem crimes, e praticados por um ou mais agentes de uma empresa que agem em prol dos seus interesses ou objetivos econômicos.

Apesar de serem cometidos de forma individual, esses crimes podem não ser só de interesse próprio do indivíduo (funcionário, gestor da empresa), podem ser de interesse da corporação. Denomina-se os primeiros tipos de crimes ocupacionais – cometidos por indivíduos em suas ocupações para benefício próprio –, infrações que os funcionários cometem contra os seus empregadores. Os segundos tipos são os crimes corporativos – praticados pelos funcionários da empresa visando obter benefícios para ela –, infrações em prol da própria corporação.

Sendo assim, o que preocupa é que os crimes corporativos têm grande potencialidade de se tornar invisíveis, afinal boa parte deles são legitimados por articulações dos poderes públicos locais ou nacionais que criam novos mecanismos legais/normativos para descaracterizá-los, permitindo condições jurídicas para a impunidade. Outro ponto a ser considerado é a relação não exequível entre o crime e a punição. Tão inserida em nosso cenário cultural, incluindo-se o grande público, nessa relação dá-se mais importância aos crimes de rua do que aos crimes corporativos.

Podemos entender que existe uma ação criminosa que perpassa a estratégia de aliciamento do agente do poder público para atender aos interesses de uma elite econômica. Vale lembrar que, segundo a Operação Lava Jato, as principais empreiteiras no Brasil tinham como vantagem competitiva o pagamento de propina para os atores políticos. Ou seja, o crime corporativo se apresenta de forma racionalizada, estruturada, institucionalizada pela forma convencional de se fazer gestão, onde essa racionalização abre margens para justificativas das corporações ao participarem de teias corruptivas, como o suborno de agentes públicos, assim como os mais diversos atos de corrupção de um modo geral.

Segundo os expoentes nos estudos da temática no Brasil, os professores Rafael Alcadipani (FGV-SP) e Cintia Medeiros (UFU), existem empresas que têm um lado sombrio, o qual abriga as práticas corporativas que provocam prejuízos à sociedade de modo geral. Isso inclui crimes corporativos de diversos tipos como poluição ambiental, fraudes em licitações, violações às leis civis e regulatórias, crime contra os direitos humanos, etc.

O crime corporativo nada mais é do que o descumprimento do ordenamento jurídico vigente e se relaciona com a essência da gestão desleal na medida em que, tanto o crime quando as práticas, dizem respeito ao mesmo interesse: a maximização do ganho econômico a qualquer custo. Portanto, é necessário que haja a consciência e a atenção de cada pessoa que, no Brasil e no mundo, muitas organizações por elas prestigiada podem estar agindo de forma criminosa, não se importando com nada além de seus altos lucros. É primordial não apoiar quem pratica esses crimes.

* Elizeu Barroso Alves é mestre e doutor em Administração. É coordenador de CST Gestão Comercial e Varejo Digital da Uninter, membro do grupo de pesquisa Práticas de Gestão em Contexto Organizacional (PEGO-UNINTER), membro do Comitê de Governança Ecossistema de Inovação de Curitiba e RMC, e membro da Comunidade Inovadores & Inquietos.

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Autor: Elizeu Barroso Alves*
Créditos do Fotógrafo: Freepik


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