Violência institucional contra crianças e adolescentes passa a ser criminalizada

Autor: Leonardo Túlio Rodrigues - Estagiário de Jornalismo

Em setembro de 2021, o caso Mariana Ferrer despertou a indignação de todo o país. A jovem digital influencer, que na época movia uma acusação de estupro contra o empresário André de Camargo Aranha, foi também vítima do que profissionais da área chamam de violência institucional.

Mas afinal, o que caracteriza esse tipo de violência? Segundo a assistente social da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná Marlene Batista, a violência institucional compreende aquela cometida por órgãos ou agentes públicos que possuem o propósito de defesa e cuidado com os cidadãos.

Durante o processo, foram constatados atos violentos e humilhantes praticados contra Mariana Ferrer por parte da defesa do acusado durante as audiências realizadas pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, como a exposição de fotos intimas da vítima e argumentos vexatórios.

O caso serviu como base para a criação da Lei nº. 14.321/2022, instituída pelo Governo Federal em 31 de março deste ano. O texto alterou a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), incluindo nela o crime de violência institucional.

A nova lei busca punir de maneira legal profissionais de órgãos públicos que submetem vítimas ou testemunhas de crimes violentos a situações que levem à culpabilização e ao prejuízo físico, psicológico ou de cunho moral.

De acordo com o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (ILANUD), muitos órgãos públicos ainda se utilizam de práticas autoritárias, herdadas de tempos passados.

No entendimento da instituição, essa prática de violência “afeta em grande parte pessoas em situação de vulnerabilidade social”. Outros grupos que podem ser alvos frequentes da negligência desses órgãos são crianças, adolescentes e mulheres.

Segundo dados coletados no relatório Violência contra mulheres em 2021, elaborado para o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 56.098 estupros foram registrados no sistema de segurança contra mulheres.

A violência contra crianças e adolescentes também apresenta números alarmantes. Foram 50.098 denúncias no primeiro semestre de 2021. No mesmo período em 2020, o número de denúncias chegou a 53.533. Os dados são do Disque 100, um dos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (ONDH/MMFDH).

De acordo com Marlene Batista, a importância da legislação está não só em prevenir e evitar atos violentos, mas também em prestar um atendimento de qualidade e auxiliar o jovem da melhor maneira possível, sem prejuízos psicológicos e com a preservação da dignidade das vítimas.

“Essas instituições devem oferecer acolhimento, proteção e legitimidade às vítimas de violência que procuram os serviços públicos.”, afirma.

A também assistente social e professora de Serviço Social da Uninter Neiva Silvana Hack, explica que a culpabilização e a degradação também podem acontecer em atos corriqueiros de um atendimento a vítimas de violência, como um novo depoimento ou uma reconstituição.

“Pedir para a vítima contar várias vezes sobre a situação e a fazer vivenciar o trauma novamente de maneira irresponsável também é caracterizado como violência institucional, o mau atendimento a vítima”, diz.

As profissionais veem como de grande importância a implementação da Lei nº. 14.321/2022, assim como a preservação de órgãos e instituições para que as vítimas de violência possam ser acolhidas e recorrer de maneira digna.

Marlene Batista e Neiva Silvana Hack foram as convidadas do programa Humanidades, exibido pela Rádio Uninter em 25 de maio de 2022. Comandado pela coordenadora do curso tecnólogo em Educador Social da Uninter, Cleci Elisa Albiero, o programa abordou questões relacionadas à violência violencia institucional e a nova legislação.

O episódio pode ser conferido neste link.

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Autor: Leonardo Túlio Rodrigues - Estagiário de Jornalismo
Edição: Arthur Salles - Assistente de Comunicação Acadêmica
Créditos do Fotógrafo: Gerd Altmann/Pixabay e reprodução YouTube


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