Uninter realiza evento de capacitação para preenchimento do Imposto de Renda
Autor: Gabriel Smaniotto - Estagiário de Jornalismo CNUO prazo para entrega da declaração do imposto de renda deste ano já iniciou e vai até 31 de maio. Brasileiros que obtiveram um rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 devem realizar a declaração. A Receita Federal espera receber 43 milhões de entregas em 2024.
Buscando auxiliar colaboradores e alunos da instituição, a Uninter realizou no dia 19/04 uma aula de capacitação pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Univirtus), na qual as professoras Neide Borscheid Mayer e Paola das Graças trouxeram instruções para o preenchimento do imposto de renda para pessoas físicas pelo GOV.BR.
No dia 10/05, acontecerá mais uma transmissão com a finalidade de tirar as dúvidas que surgiram no momento do preenchimento da declaração. A aula também será realizada pelo AVA para o mesmo público da primeira live.
Durante a transmissão, a professora Paola mostrou aos espectadores que a declaração pode ser realizada de duas maneiras diferentes, a declaração simples ou a declaração completa.
Na declaração simples, utiliza-se o valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$16.754,34. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Na declaração completa, utilizam-se as deduções previstas na legislação tributária. O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.
Quem deve declarar?
Os brasileiros que se enquadram nos requisitos abaixo devem realizar a declaração do imposto de renda:
- Aqueles cujos rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 30.639,90;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
- Quem obteve rendimentos de tributação exclusiva superiores a R$ 200.000,00;
- Indivíduos que obtiveram, em algum mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Pessoas que realizaram operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros, ou similares, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividades rurais;
- Aqueles que planejam compensar prejuízos de anos anteriores no ano-calendário de 2023 ou seguintes;
- Quem possui bens e direitos cujo valor ultrapassa R$ 800.000,00;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em algum mês e permaneceram nessa condição em 31 de dezembro.
O que acontece com quem não declarar ou fizer a apresentação errada?
Quem não realizar a declaração do IR está passível de sofrer algumas punições, como multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que seja pago integralmente. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda. Caso o pagamento não seja realizado, o valor será descontado da Restituição do IR, se o indivíduo tiver algum valor a receber.
Aqueles que não entregam a declaração do Imposto de Renda podem ter problemas com o CPF, que será listado como “Pendente de Regularização”, limitando assim o acesso do contribuinte a serviços como financiamentos, empréstimos, passaporte e até mesmo a participação em concursos públicos.
“Da mesma forma, a entrega da declaração com informações incorretas pode gerar várias consequências para o contribuinte, como um potencial fiscalização e revisão mais rigorosa pela Receita Federal e uma possibilidade de multa pelos dados incorretos ou incompletos apresentados”, explicou a professora Neide.
Além das sanções administrativas mencionadas, é importante ressaltar que essa conduta também pode configurar um delito contra a ordem tributária (conhecido como sonegação fiscal), conforme previsto na Lei 8.137/90 e sob a jurisdição da Justiça Federal.
O artigo 1 da Lei 8.137/90 estabelece que cometer o ato de deixar de recolher ou recolher uma quantia menor do que a devida de imposto constitui um crime, sujeito a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa, de acordo com as ações descritas em suas cláusulas.
Autor: Gabriel Smaniotto - Estagiário de Jornalismo CNUEdição: Larissa Drabeski
Créditos do Fotógrafo: Canva