Tecnologia transforma o processo democrático
Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismoO modelo democrático foi iniciado há pelo menos dois mil e quinhentos anos na Grécia. Este regime governamental possui múltiplas matizes e problemáticas, a mais recente, é a ciberdemocracia.
O assunto é tratado no artigo Democracia e futuro: uma análise temporal sobre o passado, o presente e o futuro da democracia, publicado no Caderno Progressus, em 2022. Os autores são a estudante de Ciência Política da Uninter Ana Cláudia Leite e o professor de Ciência Política e Relações Internacionais da Uninter Carlos Alberto Simioni.
De acordo com o estudo, o povo em rede no ciberespaço, constrói consenso ao valer-se de uma “inteligência artificial”, no qual a democracia representativa estaria em risco, pois a tecnologia proporcionaria à população a opção de escolher diretamente como gostaria de ser governada, resultando, assim, uma ciberdemocracia. Essa possibilidade de interação coletiva entre os indivíduos, na visão do sociólogo Pierre Lévy, aproxima-se de uma democracia direta, porque possibilita a participação direta dos sujeitos.
A popularização da internet, facilitou esse processo, pois a um clique e em tempo real podemos interagir em sessões e votações no Congresso, por exemplo. Desta maneira, propiciando revolução, impactos e mudanças de paradigmas neste processo.
Citado no artigo, Daniel Innerarity, por outro lado, vê a democracia direta, por meio da ciberdemocracia, como algo utópico. O autor do livro “A política em tempos de indignação” questiona também quanto o cidadão poderia confiar em dados noticiosos em rede em uma época em que jornalistas, governos, parlamentares e políticos seriam dispensáveis, já que todas as demandas da sociedade poderiam ser solucionadas via on-line.
Contudo, a interferência de doutrinadores na informação geraria factoides, popularmente conhecidos como Fake News. A ciberdemocracia é alicerçada em um espaço onde circulam inúmeras informações, as quais muitos cidadãos consomem sem verificar sua veracidade.
A criação das agências de checagem é uma busca de solução neste sentido, com um trabalho em prol da democracia, na tentativa de minimizar os impactos negativos da desinformação em nível virtual. Outra iniciativa é o Projeto de Lei, nº 2.630/2020, denominado como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que visa regulamentar aquilo que se convencionou de chamar de Fake News.
No entanto, ainda há questionamentos se essas iniciativas seriam suficientes para reprimir decisões coletivas baseadas em notícias falsas. Apenas dos desafios, ainda é muito cedo para sentenciar o fim da democracia representativa, tal como, saber se as medidas já adotadas serão suficientes para reverter as decisões fomentadas em notícias falsas.
Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismoEdição: Larissa Drabeski
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