Redução dos níveis de enxofre traz desafios a gestores de frotas marítimas
Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismoDiante dos altos índices de poluição que ocasionam o aquecimento em nível global e a degradação ambiental, aumenta a necessidade de encontrar alternativas para combustíveis menos poluentes. A redução do percentual de enxofre contido nos produtos derivados do petróleo é uma dessas estratégias.
O petróleo, também conhecido como “Ouro Negro”, é um combustível fóssil originado pela decomposição de matérias orgânicas expostas a grande pressão e calor, a partir do qual são produzidos alcatrão, óleo combustível marítimo, óleo lubrificante, diesel, querosene, gasolina, nafta e GLP.
No entanto, os combustíveis oriundos do petróleo possuem em sua composição óxidos de enxofre (SOx) que são nocivos ao meio ambiente. Durante a combustão dos produtos finais, ocorre a liberação de SOx à atmosfera, que em contato com as moléculas de água (H2O) encontradas nas nuvens gera a chuva ácida. Esse fenômeno provoca danos sociais e ambientais, como destruição de árvores, morte de peixes, envenenamento do solo e de águas subterrâneas, corrosão e desgaste de prédios e monumentos.
Por isso, a Organização Marítima Internacional (OMI / IMO), por meio da regulamentação conhecida como IMO 2020, defende o uso de manobras de hidrotratamento do petróleo. O processo é chamado de hidrodessulfurização (HDS) ou dessulfurização e acontece em refinarias, onde é adicionado hidrogênio para retirar o enxofre do petróleo bruto, o que permite a comercialização do produto com menor índice de poluição após combustão.
O tema é abordado no artigo “Hidrodessulfurização aplicada à indústria naval e desafios enfrentados por gestores de frotas marítimas” de autoria do estudante de química da Uninter Flávio Luiz França de Jesus e da professora da Ligia Fernanda Kaefer Magini que foi publicado no Caderno Progressus, um dos oito cadernos acadêmicos da Uninter.
A IMO 2020 normatiza uma nova regra que exige a redução da emissão de dióxido de enxofre nos navios de 3,5% para 0,5%. Para garantir que a nova determinação seja obedecida, haverá fiscalizações nos portos, e, caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa e o navio pode ficar retido até a solução do problema. No Brasil, o órgão que controla e gerencia este procedimento é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Por outro lado, o processo traz alterações no combustível que são desafios aos gestores das frotas marítimas. A Petrobras, em 2018, divulgou em uma matéria, em que aponta que a redução do enxofre pela técnica HDS provoca um fator indesejável, o desgaste das bombas e dos componentes dos sistemas de injeção de combustível, reduzindo o tempo de vida destes itens devido ao baixo poder de lubrificação do combustível. Outro problema relatado pela Agricopel, em maio de 2020, é o aumento da concentração de parafinas naturalmente presentes no óleo combustível. Ao navegar em regiões frias, as parafinas cristalizam-se e interrompem o fornecimento de combustível, provocando entupimento de filtros, pane na embarcação e danos ao motor.
A norma, relativamente recente, exige adequação por parte das embarcações marítimas para ter combustível a bordo dentro dos parâmetros. Entre as possibilidades de adaptação encontra-se também a possibilidade de substituição do combustível oriundo do petróleo por Gás Natural Liquefeito (GNL), que embora gere custo maior na adaptação, tem redução significativa nos índices de poluição.
Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismoEdição: Larissa Drabeski
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