Quem trabalha precisa acompanhar essa reforma
Heloisa Alves Ribas – Estagiária de Jornalismo
A Câmara de Deputados deve votar até 11 de maio a reforma trabalhista, conforme cronograma preliminar definido pela comissão especial formada na Casa para essa finalidade. A proposta foi apresentada em dezembro pelo governo federal, por meio do Projeto de Lei nº 6787/16, e flexibiliza 12 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, o assunto tem gerado um debate acalorado no meio político e jurídico.
Em síntese, a proposta se sustenta em três pontos: 1) a reforma promoverá a geração de empregos; 2) a CLT está velha e ultrapassada; 3) a livre negociação entre patrões e empregados seria mais vantajosa do que as leis trabalhistas. Opositores ao governo pensam exatamente o oposto e prometem lutar contra a reforma, que, na visão deles, representaria perda de direitos e sobrecarga de trabalho aos brasileiros. Veja aqui a íntegra do projeto de lei.
A advogada Débora Veneral, diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política Jurídica e Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter, explica que, de acordo com a proposta do governo, as convenções coletivas poderão determinar como as horas de trabalho devem ser distribuídas durante a semana e existirá a possibilidade de contratos por produtividade e por horas trabalhadas.
“O que precisa ser levado em conta é que tais mudanças não devem violar os direitos dos empregados, pois há casos em que, por exemplo, o formato de 12 por 36 horas é mais factível para o trabalhador, outros em que o ganho por produtividade é mais vantajoso e, assim, cada caso apresenta suas peculiaridades”, explica Débora.
Débora salienta que a proposta já existe na prática, ainda que informalmente. Para ela, hoje muitos casos são tratados com essas formas de compensação, o que não implica em prejuízo para trabalhador ou empregador. “Um dos motivos de polêmica é a possibilidade de os sindicatos favorecem o empregador, estimulando a corrupção. Porém, nestes casos, o rigor da lei deve ser aplicado, uma vez que a licitude deve prevalecer em qualquer relação de trabalho”, pondera a advogada.
“O fato é que há muito se fala em flexibilização e o momento de debater o tema para deliberação é agora. Portanto, é preciso que haja coerência, razoabilidade e legalidade na tomada de decisões que, em muitos casos, serão, de fato, mudanças e, em outros, apenas regulamentação daquilo que já vem sendo praticado informalmente”, conclui Débora.
Veja algumas das principais mudanças propostas pela reforma trabalhista:
Trabalho temporário
- O contrato poderá passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120;
- O contrato pode ser feito diretamente pela empresa ou por meio de empresas criadas para esse fim, como é hoje;
- O trabalhador passa a ter os mesmos direitos da CLT e a empresa de mão de obra temporária será obrigada a fornecer ao contratante do serviço os comprovantes de pagamento do FGTS, do INSS e certidão negativa de débitos;
Jornada parcial de trabalho
- Intenção é estimular a contratação de jovens, mães e idosos.
- A atual jornada é de no máximo 25 horas semanais, proibidas as horas extras. A reforma passa para 30 horas semanais sem extras, ou 26 horas semanais com até 6 extras.
- Hoje, há férias proporcionais de até 18 dias, sem direito a vender dias de férias. A reforma prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.
Multas ao empregador
- A reforma trabalhista prevê multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e igual valor em caso de reincidência. A quantia cai para R$ 1.000 no caso de empregador rural, microempresa e empresa de pequeno porte.
Acordo sindical tem força de lei
- Acordos coletivos de trabalho firmados entre patrões e sindicatos podem valer mais do que a CLT em 11 pontos específicos, relacionados à jornada de trabalho e ao salário. Esses acordos não podem mexer nas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, hora-extra de 50% acima da hora normal, licença-maternidade e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:
Férias
- O projeto da reforma prevê a divisão das férias em três períodos de descanso, mas mantem-se um mínimo de 15 dias seguidos de descanso. O restante do período poderá ser negociado em convenção coletiva.
Jornada de trabalho
- Nesse ponto as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista. O projeto da reforma diz que a jornada diária poderá ser negociada entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão semanal é de 44 horas, com 8 por dia e a possibilidade de 2 extras.
Intervalo
- O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
Banco de horas
- Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.
Trabalho remoto
- As convenções coletivas também poderão definir como serão as regras para o trabalhador que atue fora da sede da empresa.
Edição: Mauri König