Projeto de Lei 3.670/2023: desonerar empregadores ou criar oportunidades para aposentados?

Autor: * Ronald Silka

O Projeto de Lei 3.670/2023 propõe alterações significativas nas Leis nº 8.036 e nº 8.212, com a controversa intenção de retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados.  

Analisando o conteúdo do Projeto de Lei, observa-se que o argumento para retirar tais obrigações sociais e previdenciárias tem como pano de fundo criar mais postos de trabalho para os trabalhadores aposentados. No entanto, essa argumentação é questionável, em face das seguintes ponderações: 

  1. O trabalhador que vem a se aposentar, e que pretende continuar trabalhando, normalmente já está em um posto de trabalho, e dificilmente sai em busca de novas oportunidades; 
  2. Observa-se, nos milhares de anúncios de vagas de empregos que surgem diariamente, poucas ou nenhuma vaga direcionada para trabalhadores aposentados, mas sim para trabalhadores jovens em início de carreira. 

 Na realidade, o que se objetiva com tal projeto é somente desonerar o empregador de encargos sob responsabilidade exclusivamente empresarial, e este podendo de forma livre e fácil se desvencilhar de empregados já aposentados, que normalmente estão há mais tempo na empresa, possuindo evolução salarial mais elevada em relação a demais trabalhadores. 

Referida situação fica explícita quando se observa que os termos do projeto retiram os encargos previdenciários somente do empregador. Não há qualquer menção em reduzir ou excluir os encargos do trabalhador, quer seja em relação ao seu salário ou no seu benefício de aposentadoria. Ou seja, a balança de obrigações pende somente para o lado mais fraco: o trabalhador aposentado. 

Importante lembrar que o projeto pode trazer consequências sociais de grandes proporções, É público e notório em nossa pátria que o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando o faz não por mero deleite, mas pela necessidade de complementação de sua renda, haja vista que os benefícios de aposentadoria, em sua maioria, não passam de 2 (dois) salários mínimos, conforme dados fornecidos pela própria previdência social, e que continuam a sofrer os descontos previdenciários. 

Esclarecendo, os benefícios de aposentadoria somam 33.379.120, enquanto o número de pessoas que recebe até um salário-mínimo é de 26.168.062 e os que ganham acima do piso nacional somam 12.868.803 pessoas, segundo dados retirados do site do INSS. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. 

* Ronald Silka de Almeida é Mestre em Direito e Professor na UNINTER.

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Autor: * Ronald Silka
Créditos do Fotógrafo: Pexels


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