Participação social no SUS é garantida pela Constituição
O Brasil é marcado por intensas lutas por direitos civis. Exemplos de conquistas alcançadas graça à mobilização social são o processo de redemocratização após o regime militar; a promulgação da Constituições de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), no mesmo ano.
Os cinco princípios que guiam o sistema jurídico com relação ao SUS estão previstos na Constituição, são eles: universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social.
A gestão do SUS também é pensada para garantir a participação dos cidadãos, uma vez que é prevista a participação do usuário nos espaços deliberativos, como os conselhos de saúde, e nas ouvidorias, para que o cidadão tenha acesso à informação e também seja ouvido.
A participação social por meio da Ouvidoria de Saúde foi tema de pesquisa realizada pela socióloga graduada pela Uninter Nélia Jerônimo Cunha, publicada no Caderno Humanidades em Perspectivas, em 2022, um dos oito cadernos acadêmicos da Uninter.
As Ouvidorias Públicas de Saúde estão vinculadas à Ouvidoria Geral do SUS, pertencente à Secretaria de Gestão e Participativa (SGEP), vinculada ao Ministério da Saúde e concebida pelo decreto nº 4.726, em 6 de junho de 2003.
Nas democracias modernas, a ouvidoria é um instrumento de participação e controle popular, que auxiliam o processo de construção da cidadania, conferindo a este serviço um caráter democrático.
O conhecimento da opinião dos populares é crucial para o planejamento e tomada de decisões, pois as ouvidorias públicas possuem cunho universalista e propagam a cidadania por meio de uma gestão participativa.
Para evitar duplicidade de ações ou conflito de competências foram criadas estruturas de atuação complementares, denominadas como Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, dirigidas pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).
A ouvidoria de saúde é responsável por pedidos de informações, esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias e, desta forma, soluciona problemas coletivos, aprimora os serviços de saúde e possibilita a participação comunitária. Este órgão tem a missão de mediar relações e não pode exercer funções fora do seu campo de atuação e nem intervir em resolução de problemas, tendo como papel principal promover o diálogo entre as partes por meio de um fácil acesso a este canal de comunicação.
Os registros feitos pelas ouvidorias amparam o governo local a conhecer as carências de cada setor do sistema de saúde ou região geográfica. A fundação do SUS é um exemplo da ampliação da participação social nas decisões políticas, do direito a saúde e de promoção a cidadania e, deste jeito, origina um sistema de saúde inclusivo, acolhedor, resolutivo, sobretudo, democrático.
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