O júri de Gabriel Klock na defesa de uma relação de amor e ódio
Eram 9h36 do último dia 13 de fevereiro, na sala 35 do campus Garcez da Uninter, em Curitiba (PR). Bem alinhado em um terno preto com uma gravata salmão, o mestrando em Direito Gabriel Klemz Klock fazia as últimas anotações em sua dissertação intitulada “Judicialização de Contratos de Colaboração Empresarial e Comportamento Oportunista”.
Clock atua como advogado em um escritório de Blumenau, em Santa Catarina, e também é professor de Direito na Universidade Regional de Blumenau (FURB), instituição pública municipal de ensino superior. Naquele dia seria advogado de si mesmo e atuaria no “tribunal” em defesa de sua dissertação diante de um “júri” formado por uma banca de professores-doutores. O tema em questão era uma “relação empresarial de amor e ódio”.
A pesquisa de Klock buscava responder à seguinte pergunta: “Quais os motivos que levariam uma empresa a propor ação judicial em desfavor de um fornecedor?” A relação entre empresários acontece por meio de um “contrato de colaboração empresarial”, conceito que Fábio Ulhoa Coelho definiu como a ação do colaborador na solidificação de mercado do fornecedor. Nesse caso, o termo “colaborador” se refere a uma empresa (pessoa jurídica).
Entretanto, o contratante (ou comprador) pode agir de modo oportunista. São aqueles casos em que uma relação contratual de “distribuição” é considerada “representação comercial”. “É quando se tenta utilizar o Judiciário para redefinir a natureza do contrato, ou seja, uma reinterpretação do contrato”, explica o advogado.
Representação comercial é quando uma pessoa física ou jurídica realiza negócios comerciais sem relação de emprego, conduzindo propostas e pedidos, comunicando à empresa que a contratou. Já no contrato de distribuição, o distribuidor compra mercadorias de um fornecedor com o intuito de revendê-las.
Com o desenvolvimento das atividades empresarias e o fortalecimento do capitalismo, a partir da metade do século XX os relacionamentos empresariais se modificam profundamente. A empresa compradora ajuda no crescimento do mercado consumidor de um produto ou serviço específico do fornecedor.
Faltando cinco minutos para o início da banca, surgem quatro colegas da turma de Klock. Um deles, Samuel Ramos, faria sua defesa no mesmo dia e local, às 16 horas. Eles batem papo e usam do bom humor para tranquilizar o amigo. Afinal, o nervosismo estava expresso em sua face.
Em seguida, todos os membros da comissão examinadora entram e vão para os seus lugares. São eles: Martinho Botelho, Eduardo Agustinho, Luiz Winter e Alexandre Pagliarini. O silêncio toma conta da sala, até que Pagliarini começa a falar em inglês sem parar, de forma descontraída, momentos após ser fotografado. A banca é aberta pelo presidente e então seguem-se os 30 minutos de defesa. Durante a fala, a esposa de Klock enche seu copo de água por várias vezes – a sede era muita. Klock argumentava com confiança.
O advogado argumenta que o colaborador (comprador) se aproveita do Poder Judiciário com o intuito de alterar a natureza jurídica de um contrato, o que é chamado de comportamento oportunista. É quando um dos agentes econômicos acredita que o contrato será pactuado, mas a outra parte toma medidas para obter algum tipo de vantagem que não é prevista no contrato.
Durante a arguição, Klock responde com convicção. Depois, usa uma caneta metalizada preta e com detalhes em ouro para anotar as observações e questionamentos dos membros da banca. O estudante comenta que a pesquisa contribui para ter uma visão não só jurídica sobre o fenômeno, mas também uma análise econômica do Direito. A dissertação avaliou casos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Duas horas após seu início, a banca termina e Klock está aprovado. Na noite anterior, não conseguira pregar os olhos, que naquele momento ainda ardiam, mas agora estava profundamente aliviado. Ele agora é mestre em Direito. No final, Klock cumprimenta os colegas e membros da banca com um largo sorriso. “Agradeço a todos que, de uma forma ou outra fizeram parte dessa trajetória”, disse. Enfim, um contrato que acabou bem para ambos os lados.
Autor: Evandro Tosin – Estagiário de JornalismoEdição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Evandro Tosin - Estagiário de Jornalismo
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