O direito à segurança jurídica é inviolável
Um dos princípios que está no art. 5º da Constituição de 1988 é o da não violação da segurança jurídica. Rodrigo Monteiro, 42 anos, tratou do tema em sua dissertação do Mestrado Acadêmico em Direito da Uninter, apresentado em dezembro, no campus Garcez, em Curitiba (PR). A pesquisa teve como título “As tutelas de urgência e o equilíbrio necessário entre a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional”.
Participaram da banca os professores Celso Luiz Ludwig, Mario Luiz Ramidoff e André Peixoto de Sousa. A banca contou ainda com a ilustre presença do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luiz Osorio Moraes Panza.
Segundo Monteiro, a pesquisa procura investigar se realmente “as tutelas de urgência” formam um instrumento capaz de dar maior efetividade às demandas da população, contornando a morosidade da justiça.
A segurança jurídica é uma garantia fundamental dentro de uma democracia. Ela está nas relações firmadas entre pessoas físicas e jurídicas, e o Estado determina princípios para sua proteção. “É um poder e dever do Estado o de substituir a vontade das partes para pacificação social”, relata Monteiro.
“Imagine que você tem um plano de saúde e precisa fazer uma operação de emergência. O plano se recusa a liberar o procedimento e você demanda uma tutela de urgência”, explica o mestrando. Ele ainda comenta que se o processo fosse seguir o curso normal, a resposta iria demorar muito mais, aproximadamente três anos, e até lá o paciente já teria sofrido consequências irreversíveis da doença apresentada.
Autor: Evandro Tosin – Estagiário de JornalismoEdição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro