Não podemos naturalizar a violência contra a pessoa idosa

Autor: Fabiana da Silva Prestes (*)

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno cada vez mais frequente, principalmente, nas relações sociais e interpessoais. Em geral, nas situações de violência, o idoso está vulnerável, pois o agressor coloca-se em um lugar de poder, subjugando, assim, a vítima. Detectar situações de violência nem sempre é uma tarefa fácil, por essa razão muitas situações ocorrem de forma velada.

Segundo dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no primeiro semestre de 2021 foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. E na maioria dos casos, a violência é praticada dentro de casa. Os idosos são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas de crianças e adolescentes. Prevalece a violência psicológica, seguida da violência financeira, da negligência e da violência física.

É necessário compreender e reconhecer que a vulnerabilidade do idoso ocorre, muitas vezes, porque ele está doente, sem autonomia e independência, ficando  à mercê de um agressor, que sabe disfarçar os sinais da violência praticada. Ou no convívio familiar e social onde a violência tem sido cada vez mais naturalizada. Como se o simples fato de envelhecer tornasse normal o indivíduo perder seus direitos, o respeito e a dignidade. Como um cidadão que já fez o seu papel e se tornou descartável.

A violência contra a pessoa idosa é multifatorial, ou seja, existem vários aspectos envolvidos nessa ação, como a desvalorização e falta de respeito pelo indivíduo, o desconhecimento da lei e dos direitos dos idosos por parte da população, a falta de políticas públicas que promovam efetivamente uma melhor qualidade de vida para essa população e o descaso com a velhice.

Temos a violência no nível visível, com mortes e lesões, e as invisíveis, que são aquelas que ocorrem sem ferir o corpo físico, mas ferem o psicológico e o emocional, provocam sofrimento, desesperança, angústia, depressão e medo.

A preocupação com a violência contra o idoso aumenta com a conscientização de que nas próximas décadas, tanto nos países desenvolvidos como em desenvolvimento, haverá um aumento considerável na população de idosos e isso tende só a piorar de acordo com as estimativas. Sendo essa a população que mais cresce no mundo todo.

E para aqueles que acreditam que não há pena para quem desrespeitar os direitos do idoso, a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, vem nos dizer o contrário.

O seu artigo de número quatro é descrito da seguinte forma: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Ainda, o artigo de número 96 diz que “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”. Com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Na mesma pena, incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Também no artigo de número 99 temos que “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado”. Com pena de detenção de dois meses a um ano e multa. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a quatro anos. Se resulta em morte, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos.

Qualquer que seja o tipo de violência resultará no sofrimento desnecessário de um indivíduo vulnerável, lesão, dor, perda ou violação de seus direitos humanos e diminuição da qualidade de vida ou até mesmo na morte desse idoso. Uma coisa é fato, todos nascemos e envelhecemos, e todas as fases da vida merecem respeito.

*Fabiana da Silva Prestes – professora do Centro Universitário Internacional Uninter

Incorporar HTML não disponível.
Autor: Fabiana da Silva Prestes (*)


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *