Lei Aldir Blanc e os desafios para o setor cultural

Autor: Katiuscia Mello Figuerôa

Se o setor cultural já vinha sofrendo com algumas decisões antes da pandemia, como a extinção de uma pasta própria para a cultura – sendo incorporada, em um primeiro momento, como uma secretaria especial à pasta da Cidadania e, posteriormente, ao Ministério do Turismo -, com escassez de políticas públicas para a área, entre outras situações, nesse período de pandemia a situação só piorou.

Pesquisas realizadas por algumas instituições (FGV, SEBRAE, universidades públicas, Secretarias de Cultura etc.) concluem que este é um dos setores mais afetados pela crise de saúde atual. Foi um dos primeiros a terem que parar com as atividades e será um dos últimos a retornarem às atividades presenciais. Um dos agravantes da situação é que grande parte dos profissionais desse setor não contam com uma renda fixa ou carteira assinada, desenvolvendo suas atividades de forma autônoma ou informal.

Muitos podem pensar que este setor abrange apenas atores ou músicos, mas há muitos outros componentes, como artistas populares, pessoal que trabalha diretamente com o setor, como áreas de publicidade e marketing, design, softwares, diretores, maquiadores, figurinistas, técnicos de audiovisual, funcionários ou proprietários de casas de espetáculo, de cinemas ou museus, entre tantos outros. Além de todos estes trabalhadores, há também os próprios espaços culturais, que estão vazios há meses, fechando suas portas momentaneamente ou para sempre.

Toda a área está parada desde meados de março e só em 18/08/2020 foram publicadas no Diário Oficial da União as regras para distribuição do auxílio emergencial de três bilhões de reais provindos de recursos federais.

Tais recursos provêm da implementação da Lei nº 14.017, sancionada em 29 de junho de 2020 – que ganhou o apelido de Lei Aldir Blanc para homenagear o compositor brasileiro (foto) que faleceu em decorrência da Covid-19 em maio deste ano – e originada do Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva.

O auxílio é destinado a I) trabalhadores da área cultural; II) espaços, empresas, cooperativas ou organizações culturais e artísticas que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia; III) editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços relacionados ao setor cultural.

Para além da lei de auxílio emergencial direto para o setor, o que deveria ser pensado é em como formar e capacitar trabalhadores desta área para lidar com o dito “novo normal”, em que se prevê um mercado/demanda em um novo formato – online, ou até mesmo híbrido, a partir do momento em que os espaços culturais puderem receber seus públicos novamente.

Com relação à digitalização das artes e do entretenimento, à exceção da área musical, outras áreas da cultura podem não conseguir se adaptar de forma tão simples. O setor terá que ser repaginado e há muito trabalho pela frente, com muitos desafios a serem superados. Uma das principais tarefas é a de oferecer suporte àqueles que, por exemplo, não têm habilidade e tampouco espaço ou ferramentas para fazer arte online.

* Katiuscia Mello Figuerôa, doutora em Ciências da Atividade Física e Desportiva, professora da área de Linguagens Cultural e Corporal nos cursos de licenciatura e de bacharelado em Educação Física da Uninter.

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Autor: Katiuscia Mello Figuerôa


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