IRPF 2023: as principais dicas sobre as mudanças na declaração

Autor: Allan Marcelo de Oliveira (*)

O ano do brasileiro segue um roteiro recorrente, sobretudo o primeiro trimestre que inicia com o planejamento financeiro para o novo ano, honrando aquelas dívidas anteriores (viagens e presentes, festas de fim de ano), assim como as obrigações do dia a dia (compra de material escolar dos filhos, IPVA, licenciamento etc.).

Nesse roteiro surge também a obrigação com a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras e aos prazos estabelecidos para evitar problemas com o Fisco. Entre as principais mudanças para o IRPF 2023, destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros. Eis 10 mudanças na declaração deste ano: 

  • O período de entrega é de 15 de março a 31 de maio; 
  • Obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis, ao longo de 2022, superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês); 
  • Obrigatória também aos que obtiveram faturamento superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural; 
  • Os investidores que operaram vendas em bolsa de valores, cuja soma seja abaixo de R$40 mil e não realizaram operação com incidência de imposto, ficam livres de declarar; 
  • A Receita mantém a opção de declaração “pré-preenchida” para usuários nível prata ou ouro (gov.br), trazendo dados bancários de investimentos, imóveis e rendimentos tributáveis declarados ao longo do ano anterior; 
  • Maior facilidade na liberação do acesso à declaração “pré-preenchida” para terceiros; 
  • As pensões recebidas deverão ser declaradas este ano na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; 
  • A declaração pode ser realizada, além do programa tradicional e do app lançado no ano anterior, diretamente pelo site da Receita (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir); 
  • Os contribuintes com restituição que optarem por receber via Pix (CPF) terão prioridade;  
  • As deduções são de até R$ 2.275,08 (por dependente) e de até R$ 3.561,60 (por pessoa) em despesas com educação. 

É importante destacar que ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou fazer parte do quadro societário de uma Sociedade Anônima (S/A) não implica automaticamente na obrigação de realizar a declaração de IRPF, a menos que se enquadre em uma das situações mencionadas anteriormente. 

Recomenda-se que a declaração seja feita dentro do prazo, e o quanto antes, aproveitando das facilidades da declaração pré-preenchida. Um grande incentivo é que primeiro lote de restituição já será liberado em 31 de maio, e os demais serão liberados sempre no último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro. 

*Allan Marcelo de Oliveira é doutorando em Contabilidade e Finanças. Professor de Ciências Contábeis e professor da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios da Uninter

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Créditos do Fotógrafo: Rodnae Productions/Pexels


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