Injúria Racial equiparada ao racismo: o que a mudança representa?

Autor: Sandy Lylia da Silva – Estagiária de Jornalismo

Closeup of an eye of a man

A violência racial no Brasil aumentou 1,8% no último ano, segundo infográfico “Violência contra pessoas negras no Brasil 2022”, publicado pelo Fórum de Segurança Pública, que traz dados referentes a 2021.

Nosso país registrou 13.830 casos de injúria racial e 6.003 casos de racismo, conforme o relatório. Uma realidade que impacta a sociedade como um todo e que reflete na realização do Objetivo de Desenvolvimento número 10, da Agenda 2030 criada pela Organização das Nações Unidas, que discorre sobre a redução das desigualdades.

Em 11 de janeiro de 2023, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a tipificação da injúria racial como crime de racismo, por meio da Lei 14.532/2023, uma alteração da Lei do Crime Racial, (Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989) e do Código Penal, (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).

Para debater sobre essa mudança na legislação brasileira, o programa Café com Conhecimento, apresentado pela professora da Uninter, Daniele Polati Farinhas, recebeu a especialista em direito penal, Ana Paula Kosak.

STF dá o exemplo

A convidada, que também é mestre em direito, advogada criminalista e professora de direito penal e processual penal, explicou que essa alteração se ajusta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo. “Antes desta lei, tínhamos no código penal o crime de injúria comum, e um parágrafo falando da chamada injúria preconceituosa, que consiste no ato de discriminação que utiliza elementos referente à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa e também pessoa com deficiência, não constituindo uma forma de racismo. Agora, a injúria racial foi inserida na lei que fala sobre os crimes de racismo não havendo mais dúvidas da sua correta caracterização, ou seja, racismo”, declara.

Racismo x Injuria Racial

A diferença do enquadramento de racismo para injúria racial consiste na abrangência do ato da discriminação racial em si. Se a ofensa for dirigida a uma pessoa é caracterizado como injúria racial, se for pronunciado para um grupo étnico, para a coletividade, sem atacar um cidadão civil especificamente, é caracterizado racismo. Agora, ambos são crimes imprescritíveis, podendo ser julgados a qualquer tempo, inafiançáveis, que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso, e passíveis de ação penal pública incondicionada, isto é, não é necessário a manifestação do ofendido para abertura de processo contra o infrator, órgãos como autoridades policiais ou o Ministério Público não precisam da autorização da vítima para oferecer a denúncia .

A mudança define também penas maiores. O tempo de reclusão de um a três anos foi ampliado, e pode chegar de dois a cinco anos. Para agressões proferidas em locais públicos de caráter recreativo, como em eventos culturais ou esportivos, pode ser aplicado um agravamento de pena, bem como quando os xingamentos são expressos à vítima por duas ou mais pessoas, ou quando praticadas por funcionário público.

Mesmo com o avanço legal, Ana Paula declara que ainda existem situações que precisam ser ajustadas e revisitadas, para tornar mais efetiva a aplicação legislatória. “Como é um crime que não envolve violência, nem grave ameaça, o réu, se condenado, não chega a cumprir pena em regime fechado. Outra situação é a possibilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que é nesse caso de crime, com pena mínima inferior a quatro anos. O ANPP é um acordo para não se ter o processo e é previsto caso o réu não tenha feito nenhum tipo de acordo jurídico nos últimos cinco anos. É uma medida aplicada entre o Ministério Público e investigado, e independe do aceite da vítima. A pena pode ser cumprida por meio de prestação de serviços para entidades públicas ou de interesse social, pagamento de indenização para a vítima ou para instituições de combate ao racismo”, ressalta.

O ponto positivo comentado pela especialista, através desta alteração legal, é a obrigatoriedade do acompanhamento jurídico para esses casos. “A lei 14.532/2023 veio para falar que a vítima do crime de racismo tem direito a acompanhamento de advogado no processo, ou ser nomeado defensor público, caso a vítima não tenha condições financeiras”, conclui Ana Paula.

O programa Café e Conhecimento é uma parceria entre a Rádio Uninter e a Escola de Gestão Pública Jurídica e Segurança. Você pode acompanhar essa conversa na íntegra pelo canal no YouTube da Rádio Uninter, ela foi exibida no dia 22 de março de 2023, e pode ser acessada neste link.

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Autor: Sandy Lylia da Silva – Estagiária de Jornalismo
Edição: Larissa Drabeski


1 thought on “Injúria Racial equiparada ao racismo: o que a mudança representa?

  1. Demorou pra isso acontecer, É triste de se ver como até os dias de hoje as pessoas sofrem por causa de discriminações sofridas simplesmente por terem características afros. Para mim injúria e discriminação racial causam, muitos danos na auto estima; no crescimento intelectual e até mental de quem sofre essas violências. Espero que com a regulamentação os causadores da mesma sejam punidos com rigor.
    Pois isso até hoje me causa dor, sou de uma família mista pai branco e mãe negra e vi muitas vezes minha mãe ser discriminada e injuriada por ela ser negra .E dois de meus irmão que são negros também passaram pelo mesmo calvário. Que apartir de hoje eles sejam justiçados.

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