Ensino excludente
Autor: Nelson Pereira Castanheira (*)A educação a distância (EAD) é um caminho sem volta. Isso ficou bem claro durante e após o período de pandemia da covid-19, em que alunos que não haviam experimentado essa modalidade se viram obrigados a aderir ao modelo e constataram que aprenderam tanto quanto aprendiam na modalidade presencial; ou mais. Por que mais? Porque na EAD o aluno precisa ser mais disciplinado, saber gerenciar o seu tempo, assistir às aulas gravadas, dedicar-se mais à leitura e à realização de exercícios, e o somatório desses quesitos fica comprovado no resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), no qual, em muitos cursos, os alunos da modalidade a distância apresentam resultados melhores do que os alunos da modalidade presencial.
Mas não foram apenas estudantes e professores que precisaram se adaptar às atividades não presenciais. Trabalhadores passaram a se dedicar ao teletrabalho – ou home office, caso queiram – e os resultados foram tão surpreendentes que muitas empresas não trouxeram seus colaboradores de volta à presencialidade, mantendo-os trabalhando em casa. Além da produtividade dos trabalhadores ter aumentado, a empresa diminuiu os seus custos fixos.
A justiça também não parou suas atividades. As audiências deixaram de ocorrer? Certamente não, pois passaram a ser realizadas on-line, com todas as partes interessadas acompanhando as suas realizações em tempo real, por videoconferência. Tendo em vista esses fatos, fazemos um inevitável questionamento: por que alguns órgãos de classe não admitem essa realidade e não aderem à educação a distância?
Segundo dados do IBGE, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas cerca de 30% possuem uma faculdade ou uma universidade, impedindo que seus habitantes passem do ensino médio sem a necessidade de viajar até outra localidade ou até mesmo se mudar para outra cidade para se graduar em um curso superior. Isso caracteriza uma educação excludente, chamada por alguns de reserva de mercado, inclusive para cursos cujas aulas são predominantemente teóricas. O que se observou durante o período de pandemia, quando a EAD se propagou exponencialmente, foi a queixa de alguns docentes precisarem trabalhar mais para preparar suas aulas, e a resistência de alguns em utilizar as tecnologias disponíveis.
Aqui surge, então, um segundo questionamento: por que o Ministério da Educação ou o Conselho Nacional de Educação não se posicionam? Quais, de fato, são os órgãos responsáveis pela educação no país, em nível federal?
Enquanto o ensino superior presencial está restrito aos municípios em que uma Instituição de Ensino Superior está fisicamente presente, a modalidade a distância permite a real democratização do ensino, levando conhecimentos aos mais longínquos locais do território nacional e do mundo, inclusive para cursos que exigem experiências práticas. Para tais atividades, e em instituições sérias, os alunos contam com materiais físicos para a realização de experiências em casa, ou no polo de apoio presencial, laboratórios virtuais e ajuda de tutores e professores do curso. Concluindo, a quem interessa a exclusão do ensino para os brasileiros que moram em municípios onde somente a EAD seria a solução?
*Nelson Pereira Castanheira é doutor em Engenharia de Produção e exerce cargo de pró-reitor no Centro Universitário Internacional Uninter.
Autor: Nelson Pereira Castanheira (*)Créditos do Fotógrafo: Julia M Cameron/Pexels e divulgação