Com aumento da população idosa, Brasil precisa proteger os mais vulneráveis
Autor: Maicon Sutil - Estagiário de JornalismoO envelhecimento acelerado da população é um dos grandes desafios sociais brasileiros para as próximas décadas. Se hoje as pessoas com mais de 65 anos de idade representam cerca de 10% de nossa população, em 40 anos elas serão 25%. O Estatuto do Idoso é uma lei criada para garantir proteção a essa parcela da população, como a preferência em filas de bancos e casas lotéricas, e no atendimento em postos de saúde.
A lei também prevê aos idosos “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (artigo 2º do Estatuto do Idoso).
No dia 1º de setembro de 2019, foi publicada pelo Senado Federal uma resolução determinando que o valor das mensalidades de planos de saúde não pode diferenciar os idosos por faixa etária, a partir dos 59 anos. Caso isso ocorra, é considerado discriminação, de acordo com o artigo 15, parágrafo 3, da Lei nº 10.741/2003.
Para entender um pouco mais a respeito dessa questão, conversamos com o professor e coordenador do curso de Direito da Uninter, Jailson de Souza Araújo, especialista em direito do consumidor. Leia a entrevista na íntegra:
Uninter Notícias: Como as empresas de saúde estabelecem cobranças por faixas etárias?
Jailson: Quem regulamenta os planos de saúde no Brasil é a Agência Nacional de Saúde (ANS). Eles estabelecem faixas etárias para cobrança proporcional à idade, ou seja, quanto maior a idade, proporcionalmente será maior o valor porque, historicamente, se constata que a utilização dos serviços de saúde acontece com maior frequência, em procedimentos mais caros, pelos idosos, e não tanto por jovens. Então existe uma série de faixas etárias, e a cobrança tende a ser proporcional ao avanço da idade.
UN: O que os cidadãos podem fazer quando há cobranças indevidas?
Jailson: Infelizmente isso é uma situação muito comum, principalmente quando envolve cidadãos mais vulneráveis, que é o caso dos idosos. A primeira providência diante de uma suspeita de abuso ou conduta ilícita ou abusiva por parte do plano de saúde é reclamar perante a autoridade fiscalizadora dos planos de saúde (ANS), formalizando uma reclamação contra a operadora, que é responsável pela saúde complementar do cidadão. Em paralelo a isso, também recomendaria formalizar uma reclamação perante ao Procon e ao portal do consumidor na internet. Porque nestes ambientes as empresas serão chamadas para se posicionar e será verificado inclusive se elas estão acatando adequadamente as orientações, as diretrizes e, principalmente, as resoluções normativas que regulamentam a atuação dos planos de saúde no Brasil.
UN: A cobrança indevida traz algum tipo de prejuízo às empresas?
Jailson: A saúde não é uma atividade qualquer, tal como se fosse uma mera prestação de serviço ou um mero fornecimento de um produto, porque ela diz respeito à saúde e bem-estar do cidadão. Então em qualquer atuação que contrarie essas diretrizes, essas resoluções normativas, a empresa poderá ser multada em até R$ 50 mil por infração, e os gestores responsáveis poderão ser responsabilizados até criminalmente nas situações extremas.
UN: O atendimento preferencial aos idosos está em mudança, ou continua da mesma forma que antes? A partir dos 60, a pessoa continua tendo prioridade?
Jailson: O Estatuto do Idoso é uma legislação bastante protetiva àquele cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Mas o fato é que a quantidade de idosos acima de 60 anos acaba por gerar uma lei que na prática não produz os efeitos pretendidos, porque você tem os idosos e os ainda mais idosos. O que existe hoje de diferente, no Estatuto do Idoso, é uma categoria especial de idoso, que tem mais de 80 anos de idade. Então você tem um estatuto que protege o idoso que tem 60 anos ou mais, mas uma mudança recente (2017) estabelece a prioridade ainda mais especial àqueles maiores de 80 anos de idade, criando uma categoria de idoso plus, com tratamento absolutamente prioritário. Esse não pode ficar na fila de jeito nenhum, ele tem uma posição diferenciada porque, apesar de toda nossa medicina, são pessoas que demandam cuidados especiais.
Autor: Maicon Sutil - Estagiário de JornalismoEdição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Ariadne Körber - Estagiária de Jornalismo