Carnaval no Brasil é ou não feriado?
Autor: Jennifer Manfrin (*)Embora o Carnaval não seja uma religião – há quem conteste esse fato –, certo é que a festa possui defensores ferrenhos, mesmo entre aqueles que não gostam de participar da folia. Mesmo não sendo, é inegável que possui diversos pontos de contato com a religião, principalmente o cristianismo, a começar pelo nome. A palavra Carnaval tem origem no latim “carnem levare”, que significava algo como “se afastar da carne”. Isso porque a festa era para marcar a despedida do período de fartura e o início da fase de jejum, principalmente de carne. Esse período deveria corresponder aos 47 dias anteriores à Páscoa, e é por isso que a data do Carnaval muda todo ano.
Outro ponto de contato é que, assim como a maioria das datas religiosas, o Carnaval não é um feriado nacional. É uma festa que para o país, é motivo de notoriedade internacional e não é considerada um feriado nacional? Por quê?
Para responder a essa dúvida, precisamos entender que, para ser considerado feriado nacional, não basta ser importante. É necessário que haja uma formalização por meio de uma lei. É o que acontece, por exemplo, com o Dia de Tiradentes, Dia de Finados e, mais recentemente, com o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/2023).
Para o desalento de muitos, o Carnaval não ganhou o status de feriado nacional. É apenas um mero ponto facultativo. Essa falha poderia ter sido solucionada por meio de leis estaduais e municipais. Porém, apenas o Estado do Rio de Janeiro (Lei 5.243/2008) e algumas outras poucas cidades espalhadas pelo país legislaram nesse sentido.
Diante disso, é esperado que as atividades de trabalho sejam normais em lugares onde o Carnaval não é um feriado oficial. A ausência de trabalho nesse período se deve à decisão voluntária das empresas de adotar o chamado “ponto facultativo”, no qual o empregador decide se concederá ou não folga aos funcionários. É comum que muitas empresas optem por pelo menos dar folga na terça-feira, levando em consideração a tradição dessa festividade.
Como ficam os direitos dos trabalhadores durante o Carnaval? Se, na sua localidade, o Carnaval não é considerado um feriado, você terá que trabalhar, pois a ausência injustificada poderá acarretar no desconto do dia não trabalhado, perda do descanso semanal, ou ainda, advertência.
Caso o trabalhador seja liberado em uma localidade em que não é feriado, poderá ser exigida a compensação desses dias, ou mesmo um desconto no banco de horas. Isso deve ser estabelecido por escrito, e o limite de compensação será de, no máximo, 2 horas diárias. Já nos locais em que o Carnaval é feriado, o trabalhador pode aproveitar a festa sem se preocupar. E caso seja convocado para trabalhar, receberá a remuneração em dobro.
Havendo folga ou não, não há dúvidas de que vale a pena aproveitar a folia. O Carnaval no Brasil é uma festa única, capaz de unir tradição, diversão, cultura e diversidade, e, é claro, aquela pitada de irreverência que só o nosso país é capaz de oferecer. Então, que venha o Carnaval, com ou sem o título de feriado nacional, pois a alegria e a folia estão garantidas!
*Jennifer Manfrin é advogada, especialista em Direito Aplicado e professora nos cursos de pós-graduação em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.
Autor: Jennifer Manfrin (*)