O Brasil entre a Civil Law e a Common Law
O Direito é uma área de conhecimento vasto e que engloba muitos temas polêmicos. E foi justamente uma dessas polêmicas que a estudante Fernanda Souza de Carvalho Becker Silva escolheu como tema para sua dissertação de Mestrado Acadêmico em Direito, que ganhou o título “Uma Análise do Tribunal do Júri Diante das Matrizes Teóricas da Common Law e da Civil Law”.
Mas, afinal, o que difere a Common Law da Civil Law?
A Civil Law é a estrutura jurídica adotada no Brasil e, basicamente, significa que a fundamentação do nosso Direito está no texto da lei, nossa Constituição. Já a Common Law se baseia na análise de casos criminais a partir de sentenças anteriores, ao invés de se ater apenas ao texto da lei.
A mestranda defendeu sua dissertação no dia 11 de fevereiro, na Uninter, tendo a banca composta pelos professores Rui Carlo Dissenha, Alexandre Moraes da Rosa, Martinho Martins Botelho e Estefânia Maria de Queiros Barbosa.
Fernanda buscou avaliar se o tribunal de Justiça brasileiro realmente se enquadra no modelo da Civil Law. O trabalho promove uma reflexão sobre o instituto jurídico e aborda a necessidade de se fazerem adequações para que ele possa ser realmente efetivo.
A mestranda chegou à conclusão de que o nosso Direito não cumpre o seu papel social, e que uma das causas disso pode ser justamente a matriz teórica aplicada no Brasil, ou seja, a Civil Law.
“Eu acredito que a minha pesquisa pode continuar sendo desenvolvida para conseguirmos pensar em meios alternativos de resolução desse problema do tribunal de júri”, completou a nova mestre, que não pensa em parar de pesquisar.
Autor: Victor Corradini - Estagiário de JornalismoEdição: Mauri König / Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Victor Corradini - Estagiário de Jornalismo