As mudanças na tributação de compras internacionais e o impacto no e-commerce brasileiro
Autor: *Luciano Furtado C. FranciscoRecentemente, o cenário tributário brasileiro para compras internacionais passou por alterações significativas, suscetíveis de afetar consumidores e lojas virtuais de maneira ampla. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa acabar com a isenção de impostos para compras de até 50 dólares, substituindo-a por uma taxação fixa de 20% sobre essas transações. A decisão, já aprovada no Senado, promete gerar discussões acaloradas entre legisladores, empresários e consumidores.
Historicamente, as compras internacionais de pequeno valor eram isentas de impostos, uma política que incentivava consumidores a buscar produtos nas lojas virtuais do exterior, muitas vezes atraídos por preços mais baixos, além de uma grande diversidade de ofertas. Esta isenção, introduzida por uma portaria governamental, em agosto de 2023, exigia que as empresas aderissem ao programa “Remessa Conforme” da Receita Federal, atendendo a critérios rigorosos como a transparência nos custos de impostos e fretes, bem como o combate ao contrabando.
Entretanto, a nova proposta legislativa, ao impor um imposto de 20% sobre todas as compras de até 50 dólares, além de manter a taxa de 60% para compras acima desse valor, representa uma mudança drástica. Os defensores da medida argumentam que ela é necessária para equilibrar a competição entre o e-commerce nacional e as grandes plataformas internacionais, que, até então, desfrutavam de uma vantagem competitiva significativa devido à isenção.
O impacto potencial dessa mudança na tributação é múltiplo. Por um lado, estima-se que o fim da isenção poderia resultar em uma perda de receita de aproximadamente R$ 34,93 bilhões até 2027, se não fosse implementada. A introdução de um imposto de 20% sobre as compras de até 50 dólares promete recuperar parte dessa receita, oferecendo ao governo uma fonte adicional de recursos em um momento de necessidades fiscais elevadas.
Por outro lado, a nova regra pode desencorajar os consumidores de realizar compras internacionais, afetando negativamente a experiência do consumidor e a percepção de custo-benefício, que antes justificava a busca por produtos fora do país. As plataformas de e-commerce estrangeiras, que oferecem uma vasta gama de produtos a preços competitivos, podem ver uma diminuição na demanda de seus clientes brasileiros, potencialmente levando a uma diminuição na variedade de produtos disponíveis no mercado brasileiro a longo prazo.
Outro aspecto é que a mudança pode não resolver completamente as questões de competitividade que o varejo nacional enfrenta. A capacidade das empresas brasileiras de competir com gigantes do e-commerce global, não se limita apenas às políticas tributárias, mas também envolve desafios logísticos, eficiência operacional e inovação.
Portanto, uma visão integrada que considera todos esses fatores seria mais eficaz para fortalecer o e-commerce brasileiro. Enquanto o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente Lula indicam disposição para negociações e ajustes, a efetividade da nova tributação dependerá de como essas mudanças serão implementadas e gerenciadas. O equilíbrio entre a arrecadação tributária e a manutenção de um ambiente de consumo competitivo e justo é delicado, o que exige uma estratégia bem delineada.
Ou seja, a decisão de alterar a tributação sobre compras internacionais é uma tentativa de equilibrar o jogo para o e-commerce brasileiro, mas vem acompanhada de riscos e desafios. A resposta dos consumidores e das empresas a essas mudanças será fundamental para determinar se os objetivos fiscais e de competitividade serão atingidos, ou se novas adaptações serão necessárias num futuro próximo. A crítica e o monitoramento constante dessas políticas serão importantíssimos para assegurar que os benefícios superem os possíveis prejuízos ao dinamismo do comércio eletrônico no Brasil.
*Luciano Furtado C. Francisco é analista de sistemas, administrador e especialista em plataformas de e-commerce. É professor do Centro Universitário Internacional – Uninter, onde é tutor no curso de Gestão do E-Commerce e Sistemas Logísticos e no curso de Logística.
Autor: *Luciano Furtado C. FranciscoCréditos do Fotógrafo: Pexels