A “pejotização” ainda é um bom negócio?
Autor: *Silvano Alves AlcantaraHá muito tempo, a relação trabalhista é alvo de discussões e debates. Os mais radicais e protetores do empregado sempre demonizaram o fato de que uma pessoa física pudesse prestar seus serviços para qualquer outra pessoa, fosse ela física ou jurídica e recebesse pelos serviços prestados como se fosse uma pessoa jurídica, ou seja, emitindo nota fiscal. Tal prática se tornou conhecida como “pejotização”.
A legislação trabalhista penalizava esse tipo de contratação, quando ficasse caracterizada a relação de emprego. Porém, a legislação se modernizou gradativamente, flexibilizando em muitos aspectos pontos até então controvertidos. Tudo para facilitar a relação entre o tomador e o prestador de serviços, mesmo sendo eles, o empregador e o empregado, permitindo nos dias de hoje que todos os serviços possam ser prestados com a emissão de NF, especialmente a partir da criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com o Sebrae, em 2022, o registro desse tipo de empresa superou a marca de 12 milhões. Fica evidente, portanto, a importância dessa forma de prestação de serviço, pois, ao mesmo tempo que tirou da informalidade centenas de pessoas, facilitou também a contratação de outras, que já tinham vínculo empregatício, para prestarem serviços distintos. Avanços como este, especialmente levando-se em consideração a realidade que se apresenta e, particularmente, atendendo aos anseios da sociedade que é dinâmica e anseia por alterações legislativas tão rápidas que acompanhem sua velocidade, não podem ser desconsiderados, para atender somente ao aspecto político.
No entanto, lamentavelmente, o que se nota no Brasil é que, em mudanças de governo, quem entra tem sempre que alterar alguma coisa nos programas que o governo anterior criou, independentemente se era bom ou não, simplesmente para ter a sua chancela.
Recentemente, o atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o MEI terá algumas alterações, entre elas o aumento do teto de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois empregados, para, segundo ele, fomentar a empregabilidade. Mas, é claro, em “letras miúdas” fica tácita a implementação de nova tributação para esse tipo de empresa, aumentando sua carga tributária, pois o governo precisa, e sempre, arrecadar cada vez mais.
Algumas perguntas, entre outras, deverão ser respondidas. Se assim acontecer, será que a criação desse tipo de empresário continuará atrativa? O governo está preocupado com o desemprego ou isso é pano de fundo para mascarar sua contínua ferocidade na arrecadação tributária?
*Silvano Alves Alcantara é doutor em Direito e coordenador dos cursos de pós-graduação na Área de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.
Autor: *Silvano Alves Alcantara