A invisibilidade das mulheres no sistema carcerário brasileiro

Autor: Natália Schultz Jucoski – Assistente de Comunicação Acadêmica

Segundo dados do Departamento de Polícia Penal (DEPEN) até junho de 2023, o Brasil tinha 644 mil pessoas privadas de liberdade, sendo 27.365 delas mulheres. No Paraná, em prisão domiciliar, são 5.708 mulheres e em celas físicas, 1.732. Quando se faz um comparativo entre a população prisional masculina e feminina, as diferenças são muitas.

Quando se fala do sistema privativo de liberdade, é preciso fazer três recortes: gênero, raça e classe social. Esse sistema reflete a desigualdade de gênero e as injustiças sociais. A disparidade de tratamento começa antes mesmo da mulher ser presa. Já no julgamento, existem dois pesos e duas medidas com relação a gênero.

Um exemplo de diferença entre o sistema prisional masculino e feminino são os dias de visita. Quando é em um presídio masculino, existe sempre uma fila grande de esposas, mães, filhas, avós, que estão ali presentes na vida destes homens, levando sempre alguma coisa para eles, alimentos ou roupas. As mulheres estão sempre dispostas a apoiar seus companheiros e auxiliá-los no enfrentamento das dificuldades.

Quando é o oposto, essa fila é bem menor, e na grande maioria das vezes são outras mulheres indo oferecer suporte. Em grande parte dos casos, os homens abandonam essas mulheres a partir do momento em que elas são presas. “A mulher está sempre presente na vida do homem. Ela se mantém ali firme do lado desse homem quando ele é privado da liberdade, quando ele é preso”, observa a professora de Direito, Fernanda Bugai.

No Brasil, existem poucas unidades destinadas ao encarceramento feminino e isso dificulta o funcionamento do sistema prisional. Algo que é muito comum na vida das mulheres, mas que em um presídio é um item de difícil acesso, são os absorventes. Muitos desses locais não possuem o fornecimento de absorvente para as presas, que muitas vezes improvisam usando itens como camisetas, papel higiênico e até miolo de pão para conter o fluxo. Apenas recentemente a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da distribuição recorrente de absorventes nos presídios. Essas mulheres privadas de liberdade também se tornam privadas de cuidados sobretudo ginecológicos.

Outra questão comum nesse debate é com relação às presas grávidas. Apenas em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou a lei que permite a prisão domiciliar de gestantes, lactantes e mães de filhos com até 12 anos que sejam as únicas responsáveis pelas crianças, com a condição de que o crime cometido por elas não seja contra o menor e nem de grande violência. Antes disso, bebês e crianças tinham que ser levados diariamente até os presídios para que as mães pudessem alimentar seus filhos.

Em um panorama geral, a maioria das prisões no Brasil são por conta de tráfico de drogas, seguido de crimes com viés econômico. O maior número de crimes cometido por mulheres no país é patrimonial, como roubo e furto, além do tráfico de drogas.

De acordo com o Sistema Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o Paraná possui 36.164 pessoas privadas de liberdade, sendo 4% delas mulheres. São 148 unidades prisionais e apenas 8% delas são destinadas a mulheres. Esses complexos penais estão divididos em três cidades que atravessam o estado: Curitiba, Pitanga e Foz do Iguaçu. As famílias dessas presas estão espalhadas pelo Paraná, dificultando o acesso a elas. “São questões que, às vezes, a gente acha que está tudo certo, está sob responsabilidade do Estado e vida que segue, e às vezes não”, finaliza Fernanda.

“Poder judiciário e mulheres encarceradas” foi tema do programa Conheça seu Direito. As professoras Jennifer Manfrin e Priscila Bortolotto receberam a também professora de ciências criminais e mestra em desenvolvimento comunitário Fernanda Bugai. Para assistir ao programa completo, clique aqui.

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Autor: Natália Schultz Jucoski – Assistente de Comunicação Acadêmica
Edição: Arthur Salles – Assistente de Comunicação Acadêmica


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