A Covid-19 e as eleições municipais

Autor: Doacir Gonçalves de Quadros*

Elei›es 2014 - Vota‹o no primeiro turno das elei›es no ColŽgio Dom Orione, no Lago Sul, em Bras’lia.

Em julho, estávamos atentos para saber sobre os impasses causados pela Covid-19 nas eleições municipais deste ano. Acertadamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conjunto com o Congresso Nacional, tornaram oficial o adiamento das eleições para o dia 15 de novembro. Cabe a nós brasileiros, nesse momento, ficarmos atentos para as possíveis modificações que a pandemia e a quarentena trarão sobre a dinâmica da campanha eleitoral que se avizinha e que poderá interferir na nossa escolha.

Os estudos sobre o comportamento do eleitor mostram que as eleições para prefeito e vereadores tendem mobilizar e sensibilizar mais a atenção do eleitor do que as eleições estaduais e federais. O que está em disputa nas eleições municipais é a resolução dos problemas do município e ninguém é melhor do que o próprio eleitor para saber quais são os problemas a serem solucionados já que ele é morador e convive com os problemas de transporte, segurança, saneamento básico, educação, etc.

É para a resolução destes problemas que iremos às urnas. Iremos escolher quem ocupará o cargo de prefeito, autoridade máxima do Poder Executivo municipal e que tem a função, segundo a nossa Constituição Federal de 1988, programar em quais setores serão aplicados os recursos tributados no município e as verbas que recebe do Executivo estadual e federal. O prefeito deve respeitar à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e gastar aquilo que está estabelecido na lei orçamentária anual do município que foi elaborada pelo próprio prefeito no início de seu mandato e votado pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

Escolheremos também os vereadores e a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal determinam que o vereador tem a função Legislativa que o habilita a elaborar as leis que serão aplicadas no município. A função Fiscalizadora no uso do dinheiro público pelo prefeito, secretários e pelos próprios vereadores. E, também a função Julgadora que permite que o vereador julgue o prefeito, o vice-prefeito e vereadores se cometerem infrações político-administrativas definidas em lei.

Meu caro leitor, estrategicamente numa eleição municipal “normal” caberia aos candidatos a prefeitos e vereadores irem até o eleitor, fazer o corpo a corpo para saber do próprio eleitor quais são os problemas que deverão ser destrinchados. Mas em uma situação como estamos vivendo, naturalmente que não haverá nas ruas o corpo a corpo e aglomerações entre eleitores e candidatos, é o que recomenda o protocolo com medidas preventivas. Esta é a modificação mais sensível da covid-19 sobre as eleições de 2020.

Mas, por consequência, os meios que facilitam a interação sem o corpo a corpo, serão a prioridade dos candidatos: a propaganda política no rádio e televisão, as redes sociais e mídias sociais como Facebook, Twitter, WhatsApp, Instagram etc . O corpo a corpo nas ruas com restrições fará com que os eleitores olhem para os meios digitais para se informar e, é ai que mora o perigo. As fake news tenderão a correr soltas nas eleições sem uma legislação eficiente para vetar as mentiras divulgadas na internet e desaba sobre o eleitor a responsabilidade em evitá-las e denunciá-las.

* Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do Mestrado Acadêmico em Direito da Uninter.

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Autor: Doacir Gonçalves de Quadros*
Créditos do Fotógrafo: Senado Federal


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