A categoria TRIBUTÁRIA tem por objetivo incentivar desenvolvimento de ações de modernização da Administração Tributária dos municípios, que promova:
I. a simplificação e qualificação do processo de arrecadação, com a introdução de instrumentos modernos e eficazes de fiscalização e cobrança de tributos, bem como com a oferta de atendimento público de qualidade;
II. a transparência na relação fisco-contribuinte, propiciando o conhecimento dos instrumentos legais, da atuação administrativa no âmbito fiscal, da aplicação dos recursos, e dos resultados obtidos com as despesas efetuadas;
III. a conscientização da comunidade sobre a importância do tributo para o financiamento das demandas sociais e para a construção de uma sociedade justa, desenvolvida e democrática.
A categoria MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações realizados por entidades públicas e privadas, que implementem boas práticas e a inovação, destacando aqueles que:
I. promovam a transversalidade intra e intersetorial nas ações que concernem o meio ambiente e a sustentabilidade, no âmbito da administração pública; da iniciativa privada; terceiro setor, empresas, escolas, universidades, entre outros, em atividades que desenvolvam a conscientização dos cidadãos em práticas de desenvolvimento sustentável e proteção do meio ambiente;
II. revelem a transparência das ações praticadas em todas as etapas envolvendo o planejamento e a gestão da cidade, focando, em particular, naquelas ações que impactam, direta ou indiretamente, no meio ambiente e na sustentabilidade.
III. desenvolvam ações adotando uma perspectiva holística sobre o meio ambiente, que desenvolvam na coletividade o sentimento de pertença ao lugar, de forma que se permita e estimule a gestão participativa, a efetividade de direitos humanos e fundamentais; a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, cotejando a sustentabilidade em todas as suas dimensões.
A categoria AGRONEGÓCIO tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações de modernização do Agronegócio, que promovam:
I. a utilização de novas tecnologias e serviços, que permitam aplicação de conhecimentos, habilidades e ferramentas no agronegócio de forma eficaz e efetiva;
II. o desenvolvimento de técnicas gerenciais, que permitam o desenvolvimento sustentável, o cooperativismo, o empreendedorismo e a tomada de decisões;
III. a possibilidade de agregar valor à sociedade, com ações na segurança alimentar, no Direito Ambiental e na Ética, focado nas operações de produção, no armazenamento, no processamento e na distribuição dos produtos agrícolas;
IV. a capacidade de expansão de produtividade, de geração de empregos,
de potencializador da economia brasileira de forma democrática e justa.
A categoria ARQUITETURA, CIDADE E DESIGN tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações e/ou obras de arquitetura, espaços urbanos, paisagismo e design, que sejam orientadas à inovação e à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, de modo a atender aos critérios abaixo:
I. Implantação em terrenos, problemáticas e contextos reais, excluindo‐se estudos de pesquisa ou investigações futurísticas, de modo que atendam a todos os parâmetros das normas nacionais vigentes sobre segurança, saúde, higiene, acessibilidade, desempenho e outras que visem a qualidade da construção e o conforto dos usuários;
II. Escolha integrada de produtos, sistemas, tecnologias e processos construtivos inovadores e sustentáveis;
III. Soluções funcionais e técnicas que atendam à flexibilidade, mobilidade, durabilidade e resiliência;
IV. Soluções estéticas que atendam aos princípios da composição harmônica da forma e patrimônio histórico e cultural (material e imaterial) de modo inovador e sustentável;
V. Viabilidade financeira e econômica que demonstre a redução do impacto ambiental e aumento do conforto e bem‐estar para os usuários.
A categoria EMPREENDEDORISMO: tem por objetivo valorizar e reconhecer práticas inovadoras e diferenciadas em ações, projetos e iniciativas de empreendedores e empresas de todos os portes, focando:
I. O desenvolvimento das pessoas e organizações com atitudes e práticas intraempreendedoras, considerando o equilíbrio entre os interesses das organizações e da sociedade como um todo;
II. promoção das atitudes, ações e práticas empreendedoras nos seus diversos tipos de negócios;
III. a implementação de ações, projetos e práticas voltadas ao empreendedorismo das instituições nos seus níveis estratégico, tático e operacional.
A categoria SAÚDE ANIMAL tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações que se referem aos ideais dos princípios norteadores do bem-estar animal:
I. Garantia de melhor funcionamento e desenvolvimento de tecnologias para o bem-estar de animais de produção e companhia;
II. Novas tecnologias aplicadas ao desenvolvimento de produtos de origem animal (POA);
III. Prevenção a propagação e o desenvolvimento de zoonoses com impacto direto na saúde única.
A categoria SAÚDE tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações que se referem aos ideais do Sistema Único de Saúde (SUS), que promovam:
I. Universalidade, equidade e integralidade aos serviços de saúde oferecidos independentemente de quaisquer características sociais;
II. Garantia de melhor funcionamento dos serviços de saúde na atenção básica, atenção secundária, atenção terciária e reabilitação;
III. Desenvolvimento de novas tecnologias que mitiguem a propagação de doenças infectocontagiosas e o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis.
A categoria DIREITOS HUMANOS tem por objetivo incentivar ações inovadoras de relevância social que viabilizem a garantia dos Direitos Humanos:
I. Ações que minimizem vulnerabilidades sociais, que sejam significativas para a comunidade em foco e que possam ser replicadas em outros cenários;
II. Campanhas educativas pertinentes à toda a coletividade para a divulgação e conhecimento, bem como dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
III. Ações que promovam conscientização da sociedade em geral no sentido de que todasas pessoas têm direitos, tais como: direito à liberdade, ao respeito, à vida e à dignidade como pessoas humanas, direitos civis e sociais, entre outros, garantidos na Constituição Federal e na legislação vigente;
IV. Ações que visem garantir o acesso aos direitos humanos, promovendo a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre suas aplicações.
A categoria EDUCAÇÃO tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações educacionais inovadores e/ou de modernização das atividades pedagógicas que promovam impacto social em sua comunidade, considerando:
I. a modificação de estratégias metodológicas relacionada aos processos pedagógicos dos profissionais de educação voltados diretamente à qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
II. a modernização ou ampliação dos recursos tecnológicos disponíveis para a efetivação das práticas pedagógicas relacionadas diretamente com mudanças nas metodologias utilizadas na organização do trabalho pedagógico, contribuindo assim para a melhoria da qualidade na educação;
III. a utilização de recursos tecnológicos por parte da comunidade escolar, possibilitando assim uma aproximação e aprendizado em relação aos recursos tecnológicos, digitais ou não digitais, disponíveis nas instituições de ensino, para posterior apoio nas atividades pedagógicas que são vivenciadas pelos estudantes, atendendo às demandas sociais e visando à construção de uma sociedade justa e solidária.
A categoria EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações esportivas que viabilizem o acesso às múltiplas vivências do esporte, que promovam:
I. acessibilidade à prática do esporte, como fator de formação da cidadania e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
II. a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer como ferramenta de integração social;
III. o esporte voltado às práticas esportivas que tem por objetivo a formação e a especialização de atletas e paratletas de alto rendimento.
A categoria ENGENHARIA, TECNOLOGIAS E PROCESSOS tem por objetivo selecionar ações que se destacam em práticas de engenharia, uso de tecnologias, desenvolvimento de processos e que promovam:
I. originalidade do produto ou serviço, a fim de atender a uma necessidade latente dos consumidores e promovam sustentabilidade;
II. inclusão social pelo desenvolvimento de serviços e produtos para o bem-estar comunitário;
III. transformação digital: ações que estejam voltadas para a melhoria das atividades com uso da tecnologia por todos os setores e pessoas
envolvidas na operação;
IV. custo x benefício dos produtos ou serviços: aqueles que tenham melhores resultados com menor aporte financeiro.
A categoria GESTÃO PÚBLICA tem por objetivo incentivar desenvolvimento de ações de inovação e modernização nas áreas de Gestão Pública, que promova:
I. Boas práticas da gestão pública na administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II. Valorizar ações que sejam inovadoras, criativas e que tragam desenvolvimento para a sociedade;
III. A Inovação na esfera Pública com objetivo principal de transformação organizacional para a melhoria da eficiência e eficácia da prestação de
serviços públicos;
IV. Práticas de inovação direcionadas ao aperfeiçoamento da gestão e das políticas públicas.
A categoria LOGÍSTICA E COMÉRCIO INTERNACIONAL tem por objetivos reconhecer o desenvolvimento de práticas inovadoras em logística e transações internacionais, fortalecendo a economia regional ou nacional, que envolvam:
I. Práticas inovadoras de gestão em logística que se adaptem a diferentes portes e modelos de negócios, proporcionando crescimento econômico com sustentabilidade; ou
II. Práticas inovadoras de transporte, armazenagem ou processamento de pedidos que aumentem a produtividade, reduzindo custos de operação e incorporando novas tecnologias; ou
III. Práticas de gestão de comércio exterior que gerem bons resultados na balança comercial, promovendo o acesso e fortalecimento de pequenas e médias empresas no comércio internacional; ou
IV. Práticas de cooperação internacional, exercidas por instituições públicas ou privadas, promovendo o intercâmbio de pessoas, ideias, experiências e bens entre os envolvidos.
A categoria MARKETING E COMUNICAÇÃO tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações de marketing e comunicação, que promovam:
I. Estratégias de precificação, desenvolvimento de produtos e criação de novos pontos de contato com clientes, que criem vínculos de forma inovadora.
II. A divulgação da marca da organização, pública ou privada, aliada aos seus valores e às demandas atuais da sociedade, por meio de justificativas embasadas em dados;
III. A valorização das pessoas, reforçando casos de sucesso com o bem ou serviço da organização, divulgados em diferentes meios regionais de comunicação, bem como a melhoria dos processos de comunicação com clientes ou beneficiários;
IV. O posicionamento da marca em ambientes digitais, com resultados para a organização e seus públicos de interesse, embasadas por um planejamento de comunicação.
A categoria PSICOLOGIA têm por objetivo incentivar o desenvolvimento de ações que se referem aos ideais do Sistema Único de Saúde (SUS), que promovam:
I. Universalidade, equidade e integralidade aos serviços de saúde mental oferecidos, independente de quaisquer características sociais;
II. Garantia de melhor funcionamento dos serviços de saúde mental na atenção básica, atenção secundária, atenção terciária e reabilitação;
III. Prioridade ao atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, pelos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em todas as modalidades e ações psicossociais dentro de comunidades;
IV. Desenvolvimento de ações na promoção e prevenção da saúde mental em todos os níveis de atenção à saúde.