O papel da sociedade civil para uma democracia estável
Autor: Karla Marcolin - Estagiária de JornalismoA liberdade é um dos direitos fundamentais do ser humano. Contudo, esse direito foi suprimido de grande parte da população brasileira entre as décadas de 1960 a 1980 com a implantação de uma ditadura militar (1964-1985). Durante o período, a censura e a violência eram práticas utilizadas contra cidadãos que tentavam se expressar ou tinham ideias contrárias ao governo, como também a participação efetiva do povo era um fenômeno difícil de ser concretizado.
Reconquistar a liberdade não foi nada fácil. A sociedade civil teve significativo envolvimento na implantação do Estado Democrático de Direito e na luta pela descentralização do poder entre 1985 e 1988, período de transição chamado de redemocratização.
A participação da população nas decisões políticas pode contribuir para a diminuição das desigualdades. Isso foi abordado no artigo científico Participação e controle social: elementos para pensar a conjuntura, de autoria de Tayná Schnepper Barche, Danuta Estrufika Contoia Luiz e Alessandra Andri Pagliari. O trabalho foi publicado no Humanidades em Perspectivas, um dos oito cadernos acadêmicos da Uninter, em fevereiro de 2022.
O fortalecimento da sociedade civil é importante para minimizar a interferência do Estado na vida das pessoas, para aceitação do “bem comum” – que se sobrepõe aos interesses particulares – e para a criação de movimentos sociais e organizações autônomas. Com isso, cria-se o conceito de controle social, que permite a participação popular para ações locais e regionais, tendo o voto facultativo como uma grande conquista após períodos de lutas e demandas populares.
Parte dessas demandas foram consolidadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, marco principal do renascimento da democracia em território brasileiro. É nesse sentido que a Carta Magna e as conquistas sociais precisam ser defendidas diante da tendência conservadora do governo federal. As professoras exemplificam essa situação a partir do Decreto n.º 9.759/2019, “que prevê a extinção de conselhos no âmbito da administração pública federal direta e indireta criados por decreto, ato normativo inferior a decreto e ato de outro colegiado, sob pretexto da racionalização administrativa”.
“Pontuou-se neste estudo a dificuldade para relacionar os conceitos trabalhados com a atual conjuntura, porquanto o governo federal atual explicitamente não é afeto a essas temáticas, por centralizar o poder decisório nas mãos dos gestores e liberalizar o patrimônio público à iniciativa privada (a exemplo da Petrobrás, da distribuição de combustíveis, da mineração, etc.)”, finaliza o artigo. O trabalho pode ser conferido na íntegra neste link.
Autor: Karla Marcolin - Estagiária de JornalismoEdição: Arthur Salles - Assistente de Comunicação Acadêmica