Empresa de abastecimento assume o risco de crise hídrica em São Paulo

Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismo

A água é um recurso indispensável à vida, ao gerenciamento de uma cidade e ao desenvolvimento de uma sociedade justa e sadia. A falta ou escassez deste recurso gera problemas sociais, tanto de ordem econômica quanto de subsistência, que podem desnaturalizar a essência do ser humano.

Para gerenciar este bem natural, o estado de São Paulo criou uma empresa pública de economia mista. Tal procedimento é regulamentado pelo artigo 173 da Constituição Brasileira e pela Emenda Constitucional 19/1998. A empresa foi batizada como Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), em 29 de junho de 1973, com a edição da Lei Estadual nº 119, resultado da fusão da Comasp (Companhia Metropolitana de Água de São Paulo) com a Sanesp (Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo). O acionário majoritário é o estado de São Paulo.

A Sabesp fornece água para todo e qualquer cidadão que more no estado de São Paulo e a cobrança é realizada por tipo de uso (residencial ou industrial) e por classes de consumo. No entanto, a qualidade do abastecimento de água no estado de São Paulo é classificada como ruim ou péssima devido ao intenso consumo.

O tema foi tratado no artigo intitulado como A supremacia do interesse público e atuação da SABESP: fornecimento de água na região metropolitana do estado de São Paulo (RMSP) publicado em 2018 no Caderno Gestão Pública, um dos oito cadernos acadêmicos da Uninter. A autoria é de Fernanda de Fabre, especialista MBA em Administração Pública e Gerencia de Cidades pela Uninter, e Eduardo Vacovski, especialista em Direito Processual Civil, advogado atuante no âmbito do Direito Administrativo e Direito Civil e Orientador de TCC da Uninter.

A análise da época de estudos do artigo apontava o seguinte quadro para o estado de São Paulo: no sistema de abastecimento 10% requer novo manancial, 26% precisa de ampliação, a área irrigada corresponde a 17,7% da área nacional irrigada, em relação a cobertura vegetal tem-se que o desmatamento corresponde a 88,87 % para o Cerrado e 76% para a Mata Atlântica.

É importante destacar que a crise de abastecimento é prevista por esta pesquisa e também é um problema antigo, no qual a Sabesp relata que a área onde atua é sujeita a secas e eventos climáticos extraordinários. Por outro lado, os MPs afirmam que a Sabesp além de não cumprir diversas condicionantes ainda adotou uma técnica não recomendada, tanto para o cálculo de estimativas quanto ao uso do banco de água. Tal empresa dispôs de aproximadamente 426% deste reservatório de água, acelerando o consumo do volume útil do Sistema Cantareira.

Em 2014, o quadro se agravou, e por este motivo foi criado um comitê anticrise, formado por entes representativos e a Sabesp. A solução encontrada por estes órgãos foi o rodízio de fornecimento de água para evitar o colapso dos mananciais e garantir o abastecimento da RMSP. No final, tal medida não foi implantada e, assim, a Sabesp teria assumido o risco do colapso.

O estudo demonstra a responsabilidade de uma empresa pública de economia mista que atua na prestação de serviços relacionados a um bem comum. No caso do fornecimento de água, a empresa deve ter como compromisso os “devidos cuidados legais tanto no atendimento a seus usuários quanto na proteção ambiental, em especial, ao que se refere à manutenção da qualidade de vida e acesso à água para atuais e futuras gerações”, apontam os autores no artigo.

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Autor: Karla Marcolin - estagiária de jornalismo
Edição: Larissa Drabeski
Créditos do Fotógrafo: Pixabay


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