Novo marco regulatório vai assegurar qualidade nos pregões
Autor: Sandy Lylia Silva - Estagiária de JornalismoTrabalhar com licitações exige o cumprimento de todo um conjunto de procedimentos administrativos requisitados para aprovar a compra de produtos ou serviços, tanto em empresas privadas que seguem esse modelo quanto para os contratos regidos pelo poder público. Este processo formal é ancorado por regras específicas que estabelecem um ambiente de competição legal entre os setores interessados.
O direito regulatório é uma área de atuação jurídica que envolve as regras de direito público, constitucional, econômico e administrativo, direcionada para as agências de regulação e sua relação com os concessionários. Tem como propósito garantir a segurança jurídica dos pregões, assegurando a qualidade e a legalidade do que se compra.
As agências reguladoras são órgãos do governo responsáveis pela fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público, tais como telecomunicações e energia elétrica. Criadas através de legislações específicas para cada setor, realizam levantamento de dados de mercado, elaboram normas disciplinadoras, fiscalizam o cumprimento das normas, desenvolvem mecanismos de suporte para incentivo à concorrência, além de instaurar processos administrativos através de denúncias recebidas, garantindo a defesa do direito dos consumidores.
As agências reguladoras brasileiras mais populares são a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Elas detêm o poder para regular e desenvolver o mercado interno, garantindo produtos e serviços de qualidade a preços justos.
Em 1º de abril deste ano foi sancionada a Lei 14.133/21, também chamada de Nova Lei de Licitações, que visa otimizar e modernizar os processos de licitação, centralizando em uma legislação dispositivos expressos nas Leis 8.666/93 (antiga Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e 12.462/03 (RDC — Regime Diferenciado de Contratação).
Para discutir esse tema, a professora Manon Garcia, do curso de Gestão e Administração Pública da Uninter, convidou o professor Jonas Lima, advogado especialista em compliance regulatório pela Universidade da Pensilvânia e pós-graduado em direito público. A proposta era explicar como o direito regulatório age para assegurar a qualidade dos pregões. A conversa foi transmitida ao vivo no YouTube.
Jonas explica que as novas determinações do direito regulatório, exercidas a partir da atualização desta legislação, vão proporcionar maior zelo com a máquina pública, garantindo uma competição mais justa, correta e segura quando se refere a pregões. Cada nicho de mercado deve atender a certificações específicas, fundamentadas em padrões das agências reguladoras, garantindo a comercialização de produtos e serviços que atendam padrões de segurança e qualidade, não banalizando o critério do menor preço para vencer estes processos.
Segundo o convidado, existem editais de licitação que fazem uma concorrência desigual de produtos, apreciando apenas o preço final, sem se atentar para os critérios das certificações obrigatórias que as agências reguladoras emitem, realizando uma análise superficial e desleal ao comparar produtos aprovados com produtos não legalizados.
“A qualidade do que se compra no pregão passará a ter competição do igual com igual, sem banalizar o preço, pois a disparidade de valor comercial de um produto não legalizado para com um certificado é muito grande. O pregão poderá até se tornar nulo se não respeitar essas novas regulamentações”, comenta.
A compra de produtos licitados deverá seguir as novas regras do direito regulatório, criando competições corretas, em que possam ser avaliados somente produtos ou serviços que estão de acordo com as normas expedidas por órgãos oficiais competentes. Trata-se de observar as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou outras entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), tornando seu cumprimento um quesito obrigatório para a aceitabilidade dos proponentes.
A Lei 14.133/21 tem prazo de dois anos para entrar integralmente em vigor, e neste período de transição seguem vigentes as legislações atuais. Até lá, os organismos públicos poderão se adequar às novas regras. A partir e 1º de abril de 2023, passa a valer exclusivamente a nova lei.
Todas as contribuições e apontamentos do especialista seguem disponíveis na transmissão completa da live, que pode ser acessada na página do Facebook do curso de bacharelado em Administração Pública e também no canal do YouTube da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança da Uninter. Acesse neste link.
Autor: Sandy Lylia Silva - Estagiária de JornalismoEdição: Mauri König
Revisão Textual: Jeferson Ferro
Créditos do Fotógrafo: Leandro Aguilar/Pixabay