Quem teve redução salarial deve indicar Ministério da Economia como fonte pagadora no IR
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Os trabalhadores brasileiros que tiveram redução salarial em 2020 por causa do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, terão que indicar o Ministério da Economia com uma de suas fontes pagadoras de rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda. O prazo de entrega foi prorrogado para o final de maio para as pessoas físicas. A orientação é da professora de Ciências Contábeis da Uninter Paolla Hauser.
“Independentemente do número de meses que teve redução salarial, o trabalhador contribuinte deve declarar como rendimentos tributáveis os valores correspondentes ao salário recebidos do empregador e a complementação do salário paga pelo governo deve também ser declarada como rendimentos tributáveis, recebidos do Ministério da Economia. Quem tiver dúvidas sobre esses valores, pode consultá-los na Carteira de Trabalho digital”, orienta.
Outra peculiaridade da declaração do IR neste ano é o auxílio emergencial pago ano passado pelo governo federal aos trabalhadores desempregados. Paolla explica que quem recebeu o auxílio e não teve rendimento complementar de salário anual superior a R$ 22.874,76, nem precisa declarar o Imposto.
“Mas se no ano o trabalhador recebeu, além do auxílio emergencial, salários que somaram mais de R$ 22.874,76, terá de entregar a declaração e ainda devolver os valores correspondentes ao auxílio emergencial”, explica a professora. “Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o auxílio emergencial, e na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”, completa.
Essas e outras mudanças na declaração do IR 2020 serão esclarecidas durante live que o Curso de Ciências Contábeis da Uninter realizará nesta quinta-feira (15.abr.2020), das 19 às 21 horas, pelo canal do centro universitário no YouTube. “Eu e a professora Neide Mayer, coordenadora do curso, ficaremos à disposição para responder todas as dúvidas dos internautas. Quem tiver com qualquer dificuldade em fazer a declaração deste ano pode entrar na live e mandar a pergunta, que responderemos ao vivo”, explica Paolla.
Em razão das muitas vítimas que a Covid-19 já fez no Brasil, muitos terão de cuidar das declarações dos seus entes queridos que partiram. “Em caso de pessoa falecida, existem três modalidades de declaração. A inicial é feita no ano seguinte ao do falecimento, isso se não tiver sido feita a partilha ainda. Para tanto, abrimos uma declaração normal, com o código de ocupação 81, que é de espólio. A intermediária é feita nos anos seguintes, enquanto ainda não tiver sido feita a partilha. E a final, que chamamos final de espólio, é a declaração que demonstra como ficou a partilha da herança, quais foram os herdeiros e também serve para que o CPF da pessoa falecida seja baixado na Receita Federal. A necessidade de se fazer todos os tipos vai depender da data de falecimento e da data de partilha”, ensina a especialista.
Qualquer brasileiro pode aproveitar a consultoria gratuita que o curso de Ciências Contábeis da Uninter vai oferecer na live desta quinta-feira. As perguntas que não conseguirem ser respondidas nas duas horas do evento serão respondidas posteriormente pelas professoras Paolla e Neide para os participantes que deixarem e-mail de retorno.
Créditos do Fotógrafo: Steve Buissinne/Pixabay