Conheça os métodos alternativos de solução conflitos no Direito

Autor: Evandro Tosin - Assistente multimídia

Imagine duas pessoas que tenham um conflito de interesses, e um desses indivíduos não tenha cumprido com suas obrigações. Aquele que se sentiu prejudicado decidiu levar essa demanda para tribunais à procura da prestação jurisdicional e por acreditar que o Poder Judiciário é o único meio de acesso à Justiça. É a cultura do litígio que deixou o Poder Judiciário cada vez mais lento e sobrecarregado de processos que aguardam decisão.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2020, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 77,1 milhões de processos em tramitação, que aguardavam decisão ou solução definitiva. Houve uma redução de 1,5 milhão de processos no estoque processual, em comparação ao ano de 2018.

De acordo com Érika Silvana Saquetti Martins, que é professora, advogada e estudante do Mestrado em Direito da Uninter, no Brasil muitas demandas que hoje tramitam na via judicial poderiam ser resolvidas antes da judicialização, e isso é o modelo ideal de justiça. As limitações legais, a gestão, e a resolução não-litigiosa dos conflitos acabam comprometendo a concretização de muitos direitos que estão consagrados inclusive na Constituição, e levam à ineficácia da solução. Uma dessas estratégias vem sendo a desjudicialização por meio das serventias extrajudiciais, ou seja, o sistema registral e notarial.

Mas será que existem meios alternativos para diminuir a quantidade de processos?

Sim, são eles: conciliação, mediação e arbitragem. Na conciliação, um terceiro ou terceiros são chamados conciliadores, eles vão desenvolver esforços, e se empenhar com sugestões e propostas para o consenso dos interessados que estão envolvidos em determinado conflito. A conciliação pode ser tanto judicial como extrajudicial.

A mediação é um diálogo entre duas ou mais pessoas que estão em conflito. Porém, elas estão assistidas por um mediador, e para que elas cheguem a um acordo satisfatório, esse mediador vai intervir, mas o que vai prevalecer é sempre a vontade das pessoas partes.

A arbitragem é diferente das outras, não existe na serventia notarial e registral, mas tem uma via extrajudicial. Um árbitro é escolhido entre as partes e vai decidir pela confiança que foi nele depositada. Esse árbitro está substituindo as partes, com conhecimento técnico e jurídico para decidir com segurança, e define uma sentença arbitral, e dela não cabe mais recursos, somente se houver erro formal.

“O CNJ, com suas resoluções, instituiu a política pública judiciária nacional de tratamento dos conflitos objetivando ampliar essa cultura de pacificação social, principalmente com a mediação e a conciliação. O nosso Código de Processo Civil, que é de 2015, e também a lei de mediação, são vários estímulos para métodos pacíficos da solução de conflitos. Um tema que é importante estudar”, comenta Érika Martins.

Egresso do curso de Direito da Uninter, Luiz Henrique Mendes Cardoso afirma que essas ferramentas auxiliam o Poder Público e a resolução de conflitos entre as pessoas com uma maior brevidade. Além de ajudar a sociedade como um todo. Cada ação ou no judiciário gera um custo, não só para as partes, mas para a toda a sociedade.

“São ferramentas simples e de grande efetividade. Elas cabem tanto para a resolução de conflitos que por vezes não precisariam seguir para judicialização, ou temas que de fato passam pelo Judiciário. No entanto, podem ser resolvidos em uma primeira instância, em primeiro momento. Não precisam seguir, se acumular a outras decisões que ficam a cargo de juízes. Cada vez mais se vê a empregabilidade dessas medidas para a resolução de conflitos, de uma forma que as partes acabam por saírem satisfeitas”, explica o advogado.

No dia 01.mar.2021, os professores dos cursos de pós-graduação da área de Direito da  Uninter realizaram um bate-papo sobre “Métodos alternativos de solução conflitos, você sabe quais são eles?”, com transmissão ao vivo pela Rádio Uninter, no programa “Conheça o seu Direito”, que acontece quinzenalmente às 19 horas.

A apresentação do programa é dos docentes Arthur Garcia, Priscilla Bortolotto e Silvano Alcântara, e tem como objetivo descomplicar o direito e falar com o cidadão sobre temas da área de direito. Para assistir ao programa, clique aqui. A convidada desta edição foi Érika Silvana Saquetti Martins, aluna do Mestrado em Direito da Uninter. No site da Rádio Uninter você pode ouvir outros podcasts do “Conheça o seu Direito”. Já são 22 episódios disponíveis e cerca de 11 horas de programação – acesse aqui.

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Autor: Evandro Tosin - Assistente multimídia
Edição: Mauri König
Créditos do Fotógrafo: Sora Shimazaki/Pexels


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