Migração e direitos humanos: tolerância zero versus ética
Com o objetivo de controlar o fluxo migratório, a política implementada neste ano pelos Estados Unidos nas suas principais fronteiras separou as crianças de seus pais. Só entre os meses de abril e maio deste ano o governo norte americano separou mais de 2,3 mil crianças de seus pais, segundo o Departamento de Segurança Nacional americano.
Todo esse incidente decorre da política de “tolerância zero” que o governo Trump instalou a partir de um memorando enviado aos promotores federais. Esse memorando implementa literalmente a tolerância zero com todos os imigrantes indocumentados, levando-os a processos criminais. Como as crianças não podem ser processadas criminalmente, são separadas de seus pais.
Mas, diante dessa situação, existe alguma análise que reflita sobre os direitos humanos envolvendo esses personagens?
Artigo publicado na revista Ius Gentium, uma das sete publicações científicas da Uninter, estabelece uma relação entre as migrações e os direitos humanos. O texto analisa o inter-relacionamento entre o compromisso do Estado em proteger os interesses e os direitos básicos de seus cidadãos com a administração efetiva da migração, garantindo que estas sejam feitas de modo ordenado e civilizado.
O trabalho foi produzido por Daniel Francisco Nagao Menezes, professor-doutor do programa de pós-graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e Ernani de Paula Contipelli, pós-doutor em Direito Constitucional e professor do programa de pós-graduação strictu sensu em Direito da Unochapecó.
Os autores afirmam ser possível criar políticas migratórias condizentes com os direitos humanos, “onde os Estados podem estabelecer mecanismos para controlar a entrada e saída de seu território em relação a pessoas que não são seus nacionais”. Ou seja, reconhecer o direito de migrar. Outra questão levantada pelos autores é o reconhecimento do direito de um Estado em dizer “quem é seu nacional” em contrapartida com o direito de entrar em outro Estado “do qual a pessoa não é nacional”.
Um Estado soberano tem o poder de controlar a entrada e saída de pessoas de seu território desde que essas políticas sejam “compatíveis com as normas de proteção dos direitos humanos e da dignidade humana”, aponta o artigo.
Os governos não fazem questão de abordar a questão da migração já que os meios de comunicação mostram ao público apenas os pontos negativos, como tráfico, abusos, discriminação e as violações dos direitos humanos, e isso normalmente não agrada aos eleitores.
Os autores concluem a existência de duas situações: uma é a falta de compreensão do problema migratório e suas motivações a outra a falta de estatísticas confiáveis sobre os movimentos migratórios. A solução, segundo eles, pode estar nos programas educacionais permanentes, estudos e pesquisas sobre o assunto.
Autor: Victor Corradini - Estagiário de JornalismoEdição: Mauri König
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