Com o Financiamento Estudantil do MEC você financia até 100% do curso com taxas bem menores que as praticadas pelo mercado.
Podem participar do FIES:
- Estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio- Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero;
- Renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos;
- Válido somente para os cursos de graduação presencial em Curitiba.
As inscrições para participação do processo seletivo do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br
O endereço eletrônico de que trata o caput ficará disponível para inscrição dos estudantes em período especificado no Edital.
Ao se inscrever no processo seletivo do Fies de que trata esta Portaria, o estudante deverá informar o seu número no Cadastro de Pessoa Física – CPF e prestar todas as informações solicitadas pelo FiesSeleção. O resultado do processo seletivo de que trata esta Portaria será divulgado em chamada única pelo MEC em data estabelecida no Edital, observado o limite de vagas ofertadas por curso, turno e local de oferta.
Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema em prazo estabelecido no Edital.
Clique aqui para ver a lista dos cursos e vagas ofertadas. A UNINTER não se responsabiliza por aprovação junto ao SISFIES. Toda a metodologia e análise são de exclusividade do MEC/FNDE.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Documentação do Candidato e do grupo familiar (pessoas que residem junto ao candidato)
Documentos de identificação (xerox).
Apresentar um dos documentos abaixo para fins de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidade expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº. de Registro Geral – RG – igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1.105 de 1º de março de 1996) – RG;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS (foto e dados pessoais);
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade – CNH;
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por decreto, quando for o caso;
Documentos de escolaridade (xerox).
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
Documentos de residência (xerox)
Apresentar um dos documentos abaixo para fins de comprovação:
- Contas de água, gás, energia elétrica e telefone (fixo e móvel);
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Declaração registrada em cartório com duas testemunhas comprovando o local de endereço fixo
Comprovantes de rendimentos (xerox):
Para comprovação da renda devem ser apresentados todos os documentos conforme o tipo de atividade.
1. Assalariados
- Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS (foto, dados pessoais, último contrato e folha seguinte);
- Comprovantes de rendimentos do candidato (xerox). Para comprovação da renda devem ser apresentados todos os documentos conforme o tipo de atividade;
- Contracheques, no caso de renda fixa (Últimos 3 meses);
- Contracheques, quando houver pagamento de comissão, férias ou décimo terceiro (Últimos 6 meses);
- Contracheques, no caso de pagamento de hora extra (Últimos 6 meses);
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato ou demonstrativo bancário de contas corrente e poupança (Últimos 3 meses);
2. Atividade rural
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. Aposentados e pensionistas
- Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão dos últimos três meses;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
4. Autônomos
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato;
- Guias de recolhimento ao INSS (Imposto Nacional de Seguridade Social) dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (foto, dados pessoais, último contrato e folha seguinte);
- Declaração Reconhecida em cartório com duas testemunhas informando atividade e a renda mensal de autônomo;
- Declaração comprobatória de percepção de rendimento – DECORE (apresentar somente documento original), assinada pelo contador inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
5. Profissionais liberais
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato;
- Guias de recolhimento ao INSS (Instituto Nacional Seguridade Social) dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
6. Sócios e dirigentes de empresas
- Contracheques de remuneração mensal (pró-labore) três últimos meses;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contrato Social;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato;
- Decore de distribuições de lucros;
- Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e pessoa jurídica vinculada
04 a 07 de julho de 2023 | Período de inscrições nas modalidades do Fies |
11 de julho de 2023 | Resultado da pré-seleção na chamada única e Lista de Espera na modalidade do Fies |
12 a 14 de julho de 2023 | Complementação da inscrição no FiesSeleção pelos candidatos pré-selecionados na chamada na modalidade do Fies |
18 de julho a 29 de agosto de 2023 | Os candidatos participantes da Lista de Espera na modalidade do Fies que forem pré-selecionados deverão complementar sua inscrição no FiesSeleção no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção. |
Acesse e confira a Portaria Normativa nº25
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A CPSA é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, bem como pela validação das informações prestadas pelos estudantes quando dos aditamentos dos contratos.
Qual a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros da modalidade Fies é de juros zero.
O estudante deverá efetuar algum pagamento durante a realização do curso?
Sim. O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso diretamente à Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.
Quando deverá ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?
A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado
O Fies financia todos os cursos?
Dúvidas relacionadas ao FIES: www.mec.gov.br ou pela central do atendimento 0800-726-0101. Das 9h às 18h, horário de Brasília. Dúvidas pelo e-mail: [email protected]